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Aluguel poderá ser descontado no salário: Câmara aprova medida para pagamento de imóveis residenciais

Pagamento automático busca reduzir riscos de inadimplência nos contratos residenciais

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
13 de agosto de 2026, 14:40h
em Notícias
Contrato de locação residencial e chaves sobre mesa, com o Congresso Nacional ao fundo em Brasília.

Nova opção para inquilinos: aluguel poderá ser pago por desconto direto no salário./ Imagem: Notícias Concursos

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A possibilidade de descontar o aluguel residencial diretamente do salário foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 12 de agosto de 2026.A modalidade, chamada de “aluguel consignado”, permite que o valor da locação seja descontado automaticamente da remuneração do inquilino, respeitando o limite de até 30% da remuneração disponível, considerando também outros descontos consignados já existentes.

A proposta inclui o aluguel consignado como uma nova modalidade de garantia para contratos de locação residencial no país. Com a medida, os locatários poderão autorizar o pagamento do aluguel diretamente pela folha salarial, enquanto os proprietários terão uma alternativa para reduzir riscos de atrasos e inadimplência.

A aprovação ocorreu após o parecer favorável do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendou a aprovação do texto apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), com alterações no Projeto de Lei 462/11. Continue lendo para entender como o aluguel consignado funcionará e quais regras deverão ser seguidas.

Funcionamento do aluguel consignado aprovado pela Câmara

Segundo a proposta, a adesão ao aluguel consignado deverá ser formalizada em contrato, com a definição clara dos encargos locatícios incluídos e do valor que será descontado mensalmente.O pagamento funcionará por meio do desconto automático do aluguel diretamente na folha de pagamento do locatário. A regra será válida para imóveis residenciais, e o total das consignações não poderá ultrapassar 30% da remuneração disponível do trabalhador, considerando também outros descontos consignados já existentes.

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A medida busca oferecer maior segurança ao proprietário, reduzindo o risco de atrasos e inadimplência nos contratos de locação.

Limite de desconto

Casal analisando contrato de locação com corretor imobiliário durante definição de regras do aluguel consignado e limite de desconto
Cálculo do aluguel consignado considerará a renda do trabalhador e o limite máximo de 30% para desconto./ Imagem: Notícias Concursos

O limite do aluguel consignado será de até 30% da remuneração disponível do inquilino. A regra busca evitar o comprometimento excessivo da renda do trabalhador, considerando também outros descontos consignados que já estejam ativos.

O controle desse percentual deverá ser realizado pelos responsáveis pelo processamento do desconto, como o empregador e a administradora encarregada do repasse dos valores.

Quando houver mais de um locatário no mesmo contrato de aluguel, o valor poderá ser dividido entre os envolvidos, desde que cada um respeite o próprio limite consignável.

Dessa forma, mesmo que dois ou mais trabalhadores sejam responsáveis pelo pagamento de uma mesma locação, cada participante deverá manter o desconto dentro do teto individual de 30% da remuneração disponível, permitindo a divisão do valor sem comprometer de forma excessiva a renda de nenhum dos contratantes.

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Exemplo prático: cálculo do aluguel consignado na folha

Considere um trabalhador com remuneração mensal disponível de R$ 4.000,00. Nesse caso, o valor máximo permitido para desconto em folha, considerando apenas o aluguel, é de R$ 1.200,00 (30%).

Caso o contrato de locação envolva dois locatários com salários iguais, cada um terá descontado até R$ 600,00, chegando juntos ao valor de R$ 1.200,00, sempre respeitando o limite individual.

Veja na tabela abaixo:

Locatário Remuneração Disponível Limite de 30% Valor do Aluguel Descontado
Locatário 1 R$ 4.000,00 R$ 1.200,00 R$ 600,00
Locatário 2 R$ 4.000,00 R$ 1.200,00 R$ 600,00

Quando e como a consignação pode ser suspensa?

A suspensão da consignação do aluguel só será possível mediante a apresentação da rescisão do contrato de locação assinada pelo locador. Alternativamente, locador e locatário podem apresentar acordo formalizado por escrito, encerrando assim o desconto em folha e encerrando as obrigações financeiras relativas ao imóvel residencial.

Sem esses documentos, o desconto segue ocorrendo regularmente até o fim ou rescisão formal do contrato.

Próximos passos: tramitação e análise no Senado

O projeto que autoriza o desconto de aluguel consignado segue para avaliação do Senado Federal. Até eventual aprovação final e sanção, a regra ainda não está vigente.

Para se manter atualizado sobre temas que podem impactar diretamente sua vida financeira, acesse o Notícias Concursos e encontre outras informações relevantes do universo legislativo e trabalhista.

Tags: aluguel consignadopagamento de aluguel com desconto em folha
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Ana Julia Nery

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Redatora Grupo Sena Online

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