A proposta inclui o aluguel consignado como uma nova modalidade de garantia para contratos de locação residencial no país. Com a medida, os locatários poderão autorizar o pagamento do aluguel diretamente pela folha salarial, enquanto os proprietários terão uma alternativa para reduzir riscos de atrasos e inadimplência.
A aprovação ocorreu após o parecer favorável do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendou a aprovação do texto apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), com alterações no Projeto de Lei 462/11. Continue lendo para entender como o aluguel consignado funcionará e quais regras deverão ser seguidas.
Funcionamento do aluguel consignado aprovado pela Câmara
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →A medida busca oferecer maior segurança ao proprietário, reduzindo o risco de atrasos e inadimplência nos contratos de locação.
Limite de desconto

O limite do aluguel consignado será de até 30% da remuneração disponível do inquilino. A regra busca evitar o comprometimento excessivo da renda do trabalhador, considerando também outros descontos consignados que já estejam ativos.
O controle desse percentual deverá ser realizado pelos responsáveis pelo processamento do desconto, como o empregador e a administradora encarregada do repasse dos valores.
Quando houver mais de um locatário no mesmo contrato de aluguel, o valor poderá ser dividido entre os envolvidos, desde que cada um respeite o próprio limite consignável.
Dessa forma, mesmo que dois ou mais trabalhadores sejam responsáveis pelo pagamento de uma mesma locação, cada participante deverá manter o desconto dentro do teto individual de 30% da remuneração disponível, permitindo a divisão do valor sem comprometer de forma excessiva a renda de nenhum dos contratantes.
Exemplo prático: cálculo do aluguel consignado na folha
Considere um trabalhador com remuneração mensal disponível de R$ 4.000,00. Nesse caso, o valor máximo permitido para desconto em folha, considerando apenas o aluguel, é de R$ 1.200,00 (30%).
Caso o contrato de locação envolva dois locatários com salários iguais, cada um terá descontado até R$ 600,00, chegando juntos ao valor de R$ 1.200,00, sempre respeitando o limite individual.
Veja na tabela abaixo:
| Locatário | Remuneração Disponível | Limite de 30% | Valor do Aluguel Descontado |
|---|---|---|---|
| Locatário 1 | R$ 4.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 600,00 |
| Locatário 2 | R$ 4.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 600,00 |
Quando e como a consignação pode ser suspensa?
A suspensão da consignação do aluguel só será possível mediante a apresentação da rescisão do contrato de locação assinada pelo locador. Alternativamente, locador e locatário podem apresentar acordo formalizado por escrito, encerrando assim o desconto em folha e encerrando as obrigações financeiras relativas ao imóvel residencial.
Sem esses documentos, o desconto segue ocorrendo regularmente até o fim ou rescisão formal do contrato.
Próximos passos: tramitação e análise no Senado
O projeto que autoriza o desconto de aluguel consignado segue para avaliação do Senado Federal. Até eventual aprovação final e sanção, a regra ainda não está vigente.
Para se manter atualizado sobre temas que podem impactar diretamente sua vida financeira, acesse o Notícias Concursos e encontre outras informações relevantes do universo legislativo e trabalhista.











