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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Professor de dança não está sujeito ao registro e fiscalização do CREF

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 10:32h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão unânime, negou provimento ao apelo do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região/São Paulo (CREF-4/SP). Assim, manteve a sentença que julgou improcedente a restrição ao exercício profissional de um instrutor de dança por ausência de registro na entidade.

Segundo o colegiado, a obrigatoriedade da inscrição dos profissionais de dança na autarquia federal contraria norma constitucional de liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.  

Fitdance

No recurso ao TRF-3, o CREF4/SP defendeu a exigência do registro, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público. No entendimento da autarquia federal, a ginástica aeróbica (Fitdance) é modalidade esportiva sujeita à fiscalização, nos termos da legislação federal. 

O desembargador federal relator Fábio Prieto, o analisar o caso, votou pela manutenção da sentença de primeira instância. O magistrado ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma não ser possível extrair da Lei nº 9.696/98 a necessidade de inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física.  

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Liberdade de trabalho

Igualmente, o relator destacou que a liberdade de trabalho está de acordo com o previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Por isso, a 6ª Turma negou provimento ao recurso da autarquia federal. Portanto, concluiu que o instrutor de danças não está sujeito ao registro em conselho profissional de educação física.

Veja também: Para o exercício da atividade profissional como professor de dança não é necessário formação acadêmica ou registro em conselho

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Tags: Artigo 5º inciso XIII da Constituição FederalConselho regional de educação físicaFitdanceLei nº 9.696/98Liberdade de trabalhoProfessor de dança
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Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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