Problemas com a restituição do Imposto de Renda no 4º lote? Saiba o que pode estar acontecendo

A Receita Federal está liberando nesta quinta-feira (31), o 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2023. Com um montante de R$7,5 bilhões para distribuição, o valor é igual ao dos três primeiros lotes. No entanto, desta vez, a correção é de 3,14% pela Selic.

Entenda a retenção de restituição

A restituição do Imposto de Renda pode ser retida quando o contribuinte é enquadrado na malha fina.

A malha fina é acionada quando o contribuinte envia a sua declaração com alguma inconsistência. Ou seja, caso você envie o documento e o fisco encontre nele alguma informação incoerente com as do banco de dados, o seu IR será enviado para uma análise mais criteriosa.

Está revisão é conhecida como malha fina. Além disso, enquanto você não resolver a situação com a Receita Federal, não receberá a sua restituição. Neste sentido, antes de enviar o documento, é preciso estar atento a alguns fatores. Veja o que pode fazer você cair na revisão do fisco:

  • Declarar gastos que não dão direito a dedução do imposto de renda;
  • Declarar pessoas como dependentes sem haver a relação de dependência;
  • Enviar rendimentos com valores diferentes do informe de rendimentos;
  • Omitir dados importantes, como o recebimento de algum rendimento tributável.

Como verificar se caiu na malha fina?

Normalmente, a Receita Federal notifica o contribuinte que cai na malha fina. No entanto, o contribuinte pode conferir o status da sua declaração, ou seja, verificar a situação do seu Imposto de Renda.

Para verificar se houve retenção na malha fina, o contribuinte precisa fazer uma consulta no e-CAC. Veja o passo a passo para consulta:

  1. Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual);
  2. Faça o login e encontre a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”;
  3. Na aba “processamento” ou “Serviços do IRPF”, escolha o item “pendências de malha”;
  4. Aqui é possível verificar se a declaração está retida na malha fina e o motivo da retenção. Caso a retenção esteja relacionada apenas a erros de preenchimento ou falta de informações, é necessário enviar uma declaração retificadora.

Outra forma de consultar

A Receita Federal também disponibiliza a consulta pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O sistema, assim como o e-CAC, apresenta se há divergência e em qual informação. Para acessar, basta clicar no serviço “Pendências de malha”.

Em alguns casos, o contribuinte pode receber um termo de intimação fiscal. Isso significa que ele precisará apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.

Como resolver problema com restituição do Imposto de Renda

Correção de informações

Muitas vezes, o contribuinte é levado à malha fina devido a desencontro de informações. Se esse for o caso, a solução é corrigir as informações erradas no programa da declaração do IR. A própria Receita indica onde está o problema.

É importante lembrar que, após receber a intimação, o contribuinte não consegue mais fazer a retificação através do programa.

Visitando a Receita Federal

Se as informações estiverem corretas e, ainda assim a declaração ficar presa, o contribuinte precisa marcar uma visita à Receita Federal. Na ocasião, será necessário apresentar todos os comprovantes usados na declaração.

Quem deveria declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.
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