Precatórios do INSS: Aposentados com direito têm até abril para entrar na lista

Vale ressaltar que, anteriormente este prazo era de 2 de julho até 1º de julho do ano seguinte, no entanto, devido a aprovação da PEC dos Precatórios, o período foi reduzido.

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam ações contra a autarquia precisam entrar na lista de pagamento dos precatórios até o dia 2 de abril para receber os valores em 2023.

Vale ressaltar que, anteriormente este prazo era de 2 de julho até 1º de julho do ano seguinte, no entanto, devido a aprovação da PEC dos Precatórios, o período foi reduzido. Neste sentido, aqueles que não entrarem na lista até abril terão acesso ao dinheiro somente a partir de 2024.

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Para fins de esclarecimento, os precatórios são dívidas públicas acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022). Para ter acesso ao pagamento os cidadãos têm que ter vitória garantida na Justiça em todas as instâncias além de já terem passado pela fase de execução.

O repasse em 2023 só é possível caso o precatório tenha sido expedido entre 2 de julho do ano passado até 2 de abril deste ano. Todavia, nem todos da lista devem receber o dinheiro no próximo ano.

Com a aprovação da PEC dos Precatórios foram criados limites para o pagamento. Em 2022, o repasse não deve passar de R$ 45 bilhões, além disso, a prioridade é para quem ganhou causas menores de até 60 salários mínimos.

Como consultar sua ação dos precatórios?

A ação pode ser consultada nos sites dos seis TRFs, geralmente eles possuem um link chamado Precatórios, onde é possível pesquisar pelo CPF se o Precatório ou RPV já foi expedido.

Através do número do processo, é possível ver as informações públicas da ação e verificar se o atrasado já foi autuado pela Justiça e a data em que esse pedido de pagamento ocorreu. Mais informações podem ser garantidas mediante ao advogado responsável.

Veja como emitir a Guia da Previdência Social

A contribuição feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser realizada através da Guia da Previdência Social (GPS). Por meio desse suporte, empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos precisam fazer o recolhimento mensal, mas para isso, é preciso saber como preencher o carnê.

Guia da Previdência Social

A GPS é um documento usado para recolher, mensalmente, a contribuição ao INSS dos segurados. Ele deve constar todos os dados necessários para validar a contribuição.

A guia deve ser emitida no site da Receita Federal, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, é possível encontrá-las em papelarias.

Emissão da Guia 

Para emitir a GPS, veja os passos a seguir:

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS;
  2. Na página inicial, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Feito isto, escolha se é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Agora selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial e anote o código de contribuição;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha);
  6. Clique em “Confirmar” e pronto!
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