A ausência na votação das eleições de 2026 sem justificativa pode gerar multa calculada de 3% a 10% de R$ 35,13, segundo a Resolução-TSE n.º 23.659, variando conforme a situação econômica do eleitor. Quem não estiver em dia ainda pode sofrer restrições em documentos e serviços públicos.
O pagamento da multa é obrigatório quando não há justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, podendo ser realizado em qualquer cartório eleitoral, presencialmente, com opções de pagamento via PIX, boleto bancário ou cartão. A penalidade é emitida diretamente pelo atendente do cartório, possibilitando ao cidadão escolher a melhor forma de quitação.
Deixar de votar e não regularizar a situação também impede a obtenção de passaporte, carteira de identidade e matrícula em instituições de ensino público, além de travar inscrições em concursos e posse em cargos públicos — conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Como é feita a justificativa eleitoral?
A justificativa por ausência só é válida se apresentada dentro do prazo estabelecido de até 60 dias após o turno ausente, sendo possível justificar pelo aplicativo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral – Título Net do Portal do TSE, presencialmente em cartório eleitoral ou por envio postal.
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QUERO ENTRAR AGORA →No dia da eleição, o eleitor pode imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo nas mesas receptoras ou nos locais destinados a essa finalidade, divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou ainda pelo e-Título. Após o prazo, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O histórico de justificativas pode ser consultado pelo próprio eleitor no aplicativo e-Título.
Cada justificativa atende apenas ao turno do qual o eleitor esteve ausente. Se houver dois turnos e o eleitor faltar a ambos, precisará justificar a ausência individualmente para cada um.
Consequências para quem não votar, justificar ou pagar multa

O acúmulo de pendências eleitorais, como não votar, não justificar e não pagar a multa, bloqueia diversos serviços públicos essenciais. Entre os impedimentos, o cidadão não poderá obter passaporte, carteira de identidade, se inscrever em concurso público ou provar quitação militar e de imposto de renda.
A legislação ainda prevê o bloqueio do recebimento de vencimentos ou salários em órgãos públicos e acesso a certidões de quitação eleitoral, necessárias para registro de candidaturas. Outro ponto relevante: a renovação de matrícula em escolas públicas também fica impedida até a regularização da situação.
Cancelamento do título: quando ocorre?
O título eleitoral é cancelado quando há ausência em três eleições consecutivas (cada turno conta separadamente), sem justificativa aceita e sem o pagamento da multa, conforme o art. 7º, §3º, do Código Eleitoral e art. 130 da Resolução-TSE nº 23.659/2021.
O cancelamento impede que a pessoa exerça diversos direitos civis, incluindo votar em futuras eleições. Para reversão, o eleitor deve quitar todas as pendências e solicitar regularização junto ao cartório eleitoral.
Como regularizar a situação eleitoral?
Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor pode consultar os débitos no Portal do TSE ou em um cartório eleitoral, gerar a guia e realizar o pagamento da multa. Após a quitação, a Justiça Eleitoral costuma atualizar o status do título em até alguns dias úteis.
Quem não conseguir realizar a justificativa nem pagar a multa dentro do prazo ficará sujeito às restrições legais até a regularização, inclusive bloqueios documentais importantes para concursos e viagens ao exterior.
Situações específicas: eleitor no exterior
O eleitor que estiver fora do Brasil no dia da eleição de 2026 pode justificar seu voto pelo aplicativo e-Título ou nos postos de votação no exterior. Quem permanecer fora do país pode apresentar a justificativa até 30 dias após o retorno ao Brasil, presencialmente em cartório eleitoral, munido de documentos comprobatórios.
No caso de título de Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), só há obrigatoriedade do voto para eleições presidenciais. Outras informações podem ser obtidas nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais e diretamente na Zona Eleitoral do Exterior.
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