A juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF proferiu sentença determinando que a empresa Twitter Brasil delete, imediatamente, as postagens ofensivas envolvendo diplomata brasileiro, bem como disponibilize todos os dados cadastrais necessários à identificação dos supostos ofensores, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 500,00.
Postagens ofensivas
Consta nos autos do processo 0725811-03.2020.8.07.0016 que o diplomata foi alvo de críticas e postagens ofensivas em dois perfis anônimos na rede social Twitter.
De acordo com seus relatos, o embaixador foi chamado em diversas postagens por nomes pejorativos, sobretudo em postagens homofóbicas, contrariando as normas da empresa requerida.
Pra o autor, as postagens buscavam abalar a confiança que os superiores hierárquicos lhe depositam.
Em que pese a alegação da ré de que a exclusão temporária das mensagens, determinada liminarmente, tenha sido devidamente cumprida, ela arguiu não haver possibilidade de disponibilizar os dados requeridos, tendo em vista que as contas anônimas não foram criadas mediante terminal brasileiro e, tampouco, foram acessadas ou utilizadas no Brasil.
Com efeito, de acordo com a empresa, foi observado o art. 11 do Marco Civil da Internet, que dispõe a territorialidade como único e exclusivo requisito para determinação da aplicabilidade da legislação brasileira.
Ademais, a requerida se insurgiu em relação à extensão da quebra de sigilo determinada na sentença, já que não coleta dados cadastrais e, portanto, não conseguiria cumprir a ordem judicial.
Marco Civil da Internet
Ao analisar o caso, a magistrada de origem constatou que estas são evidentemente ofensivas à honra do autor e, de fato, possuem conotação homofóbica, configurando ilícito civil.
No tocante à territorialidade suscitada pela empresa para afastar o cumprimento da tutela de urgência, a juíza aplicou os parágrafos 2º e 3º do artigo 11 da Lei do Marco Civil da Internet ao caso em análise.
Destarte, a magistrada rejeitou as alegações da ré no sentido de que os perfis teriam sido criados no exterior, determinando que as informações requeridas para identificação dos autores das postagens ilícitas sejam disponibilizadas.
Assim, a juíza julgou procedente a pretensão autoral de obrigação de fazer, determinando exclusão das postagens ofensivas.
Ademais, deliberou o fornecimento de todos os dados cadastrais disponíveis e os registros de IPs para constatação dos supostos ofensores, com as respectivas datas e horários de acesso, no prazo de 10 dias úteis.
Fonte: TJDFT