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Posso sacar o valor do Saque do FGTS inativo ainda 2019? Saiba!

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
25 de abril de 2025, 21:16h
em Notícias
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O ministro da Economia, Paulo Guedes confirmou que o governo vai liberar todos os anos saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A declaração de Guedes foi dada durante uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, logo após ter participar de uma cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro sobre o mercado de gás natural.

“O governo passado soltou só [as contas] inativas. Nós vamos soltar ativas e inativas. Eles soltaram uma vez só, nós vamos soltar para sempre, todo ano vai ter”, declarou o ministro da Economia.

Segundo o ministro, o valor a ser liberado deve alcançar R$ 42 bilhões, sendo R$ 30 bilhões em 2019 e outros R$ 12 bilhões em 2020. Dos R$ 30 bilhões previstos para este ano, R$ 28 deverão vir dos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões das contas do PIS/Pasep.

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Antecessor de Bolsonaro, Michel Temer liberou o saque de contas inativas do FGTS durante seu governo. Os saques somaram R$ 44 bilhões.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir do dia 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

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O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Também têm direito ao FGTS:

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Trabalhadores temporários;

– Trabalhadores avulsos;

– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);

– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);

– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;

– Empregado doméstico.

Quando realizar o saque?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

– Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
– No término do contrato por prazo determinado;
– Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
– Na aposentadoria;
– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
– Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
– No falecimento do trabalhador;
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH;
Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

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Saque Imediato

O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.

Tags: fgtssaquesaque do fgts
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