• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Posso pedir demissão no período de experiência?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de maio de 2025, 22:32h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Muitos trabalhadores são desligados da empresa ainda em período de experiência. Existem empresas que não sabem como realizar esse desligamento, quais os direitos do colaborador e quais os deveres da empregadora. Essa situação gera dúvidas na mente do trabalhador, que não sabe se o pagamento das verbas aconteceu corretamente.

Outra situação que acontece com frequência é de o trabalhador solicitar desligamento, estando no contrato de experiência. Neste caso, quais são as obrigações das partes? O trabalhador terá que cumprir aviso prévio?

Continue lendo e confira todos os trâmites legais e previsões de leis que são necessários para que a rescisão seja correta, respeitando todos os seus direitos.

Contrato de experiência: como funciona?

Antes de vermos sobre o desligamento, é preciso saber como opera o contrato de experiência.

Ele é como um contrato de trabalho por prazo determinado, e pode ser de até 90 dias. Após esse período, a se o funcionário continuar trabalhando, ele automaticamente se torna um contrato de prazo indeterminado.

O contrato de experiência pode ser considerado como um período de avaliação pelas partes, para que, depois do tempo decorrido, possam decidir pela continuação da prestação de serviços por prazo indeterminado.

A empresa não tem obrigação em manter o contrato após o final da experiência. Ele também pode ser quebrado mesmo durante a sua vigência.

VocêPode Gostar

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h

O que diz a lei sobre o contrato de experiência?

Para os contratos de experiência, assim como para todas as outras situações, deve ser aplicado o que diz a lei trabalhista.

Veja o que a CLT prevê sobre isso:

Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998);

Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Desligamento em contrato de experiência: três situações

Cada uma delas gera diferentes direitos aos trabalhadores e obrigações às empresas.

Rescisão no término do contrato de experiência por iniciativa da empresa

Esse é o caso em que o período do contrato de experiência é cumprido pelo colaborador. No último dia do contrato, o empregador decide não estender o contrato por tempo indeterminado, desligando o funcionário. Assim, não haverá continuidade do vínculo.

O empregador é obrigado a pagar ao colaborador dispensado as seguintes verbas:

  • Guia para saque do Fundo de Garantia (FGTS);
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Banco de horas e horas extras não compensadas;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3.

Não há direito ao recebimento de:

  • Multa sobre o FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Guias para saque do seguro-desemprego.

Rescisão durante o contrato de experiência por iniciativa da empresa

Neste segundo caso, o empregador decide desligar o funcionário antes mesmo do período experimental chegar ao fim.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Indenização pelo término antecipado do contrato de experiência (50% do salário que ele teria direito caso o contrato respeitasse todo o prazo previamente determinado).

Vamos imaginar uma situação em que o colaborador tinha um contrato de experiência de 90 dias, e a empresa decidiu por seu desligamento 30 dias antes do término.

Nessa hipótese, o colaborador tem direito à indenização de meio salário, pois correspondente à metade do tempo que ele ainda teria de contrato experimental.

Mas é preciso ficar atento: se houver no contrato do funcionário uma cláusula de segurança de rescisão antecipada, esta última indenização não será paga.

Lembrando que, em nenhum caso, uma colaboradora poderá ser dispensada, se engravidar durante o contrato.

O empregado pede demissão antes do fim do contrato de experiência

O último caso envolve o colaborador que demonstra vontade de encerrar seu contrato de trabalho experimental antes do final dele.

Nesse caso, o colaborador tem direito a:

  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais com 1/3 de adicional;
  • Saldo de salário.

Ele não terá direito à:

  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Guias de seguro-desemprego.

Aqui, o colaborador poderá ser obrigado a pagar ao empregador metade do valor do salário que teria direito, caso o contrato fosse até o final, da mesma maneira que ocorre nos casos de rescisão prévia por vontade do empregador.

Pode acontecer também de conter no contrato a chamada “cláusula assecuratória de direito recíproco”. Nesse caso você poderá dar o aviso prévio previsto ali.

Agora, se o colaborador decidir que não se interessa por permanecer na empresa após os 90 dias do período de experiência, ele tem direito de pedir demissão. Não será indenizado por isso, nem pagará multa ao empregador.

Pedir demissão durante o período de experiência “suja” a carteira de trabalho?

Pedir demissão na experiência não vai “sujar” a sua carteira.

Claro, pode ser que outra empresa em que vá trabalhar pergunte o motivo de você ter ficado pouco tempo.

Entretanto, como já foi explicado, este é um tempo de “experiência”.

A experiência não é apenas da empresa para você, não é só a empresa que está te avaliando. Você também estará avaliando e conhecendo a empresa.

Assim, é perfeitamente normal que você não tenha gostado da empresa e tenha pedido demissão, principalmente se notou algum aspecto de descumprimento das leis por parte dos empregadores.

Isso poderia lhe acarretar problemas futuros, caso permanecesse neste local de trabalho.

Explicando isso ao seu futuro empregador, com certeza você não se prejudicará.

Tags: Contrato de ExperiênciaProrrogação do Contrato de ExperiênciaRescisão Antecipada do Contrato de Experiência
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

Artigos Relacionados - Posts

Uma mão escrevendo em um quadro-negro, simbolizando o direito dos professores temporários ao piso nacional, conforme decisão do STF.
Direitos do Trabalhador

Piso nacional dos professores: temporários também terão direito, decide STF

18 de abril de 2026, 15:49h
Imagem de cédulas de real e logo da Previdência Social com foco no pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 disponível a partir de 24/04.
INSS

Pagamento do INSS de até R$ 2.431,50 estará disponível a partir de 24/04; veja prazos

18 de abril de 2026, 09:19h
Notas de real e fachada da Previdência Social representando o pagamento do 13º salário do INSS
13º Salário

Pagamentos do 13º salário do INSS começam na próxima semana

17 de abril de 2026, 07:42h
Homem idoso em cadeira de rodas recebe copo de água de cuidador ao lado da sigla BPC em amarelo
Benefícios Sociais

BPC em abril: calendário já está disponível; confira

17 de abril de 2026, 05:20h
Cliente pagando refeição com cartão de vale-refeição em maquininha de restaurante.
Direitos do Trabalhador

Vale-refeição e alimentação com novas regras; entenda se preços vão baixar e o impacto para você

16 de abril de 2026, 22:09h
Fachada externa do prédio da Previdência Social com estrutura envidraçada e letreiro em destaque sobre teletrabalho no INSS
Concursos Previstos

Modelo de teletrabalho no INSS é atrativo para quem quer passar no concurso; veja como funciona

16 de abril de 2026, 15:29h
Próxima postagem

NOVO auxílio de R$ 200 libera prazo de inscrições; veja como receber

estudo de astronomia

Projeto estimula o estudo da astronomia entre alunos da educação básica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

WhatsApp apresentando a funcionalidade de apagar mensagens após leitura.

WhatsApp traz novidade para apagar mensagens depois de lidas; veja como funciona

18 de abril de 2026, 23:39h
Pessoa preenchendo formulário para concurso público, com destaque para o título 'Concursos Públicos' sobre o processo.

Concursos encerram inscrições na próxima segunda (20); veja salários e vagas

18 de abril de 2026, 22:39h
Cartões de aposta Lotofácil, destaque para resultado da Lotofácil Caixa em 2026

Resultado da Lotofácil 3665: Confira os números sorteados neste sábado (18)

18 de abril de 2026, 21:01h
Cartela da Quina das Loterias Caixa com destaque para o texto resultado Quina em branco sobre fundo roxo.

Resultado da Quina 7005: Prêmio milionário em jogo hoje 18/04

18 de abril de 2026, 21:01h
Volante preenchido da Mega-Sena ao lado de caneta com destaque para o resultado.

Resultado da Mega-Sena 2998: Veja quem levou os R$ 60 milhões neste sábado (18/04)

18 de abril de 2026, 21:01h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.