Policial militar aposentado é condenado em segunda instância por tráfico internacional de 152kg de cocaína

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a condenação de um policial militar aposentado preso pelo transporte de 152,7 kg de pasta base de cocaína.

No caso (Apelação Criminal 0000885-31.2019.4.03.6110/SP), a substância estava escondida dentro da lataria da caminhonete conduzida pelo filho do acusado, que também foi condenado.

Materialidade e Autoria

Para o colegiado, ficaram demonstradas a materialidade e a autoria dos réus pelo tráfico internacional de entorpecentes, conforme testemunhos, auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, além dos laudos periciais.

Os acusados foram presos durante abordagem da Polícia Militar Rodoviária, em abril de 2019, no pedágio localizado na rodovia Castello Branco, altura do quilômetro 74, na cidade de Itu.

Com efeito, durante a vistoria de rotina, os passageiros da caminhonete demonstraram nervosismo e prestaram informações desconexas acerca do destino da viagem.

Após revista minuciosa no veículo, foram localizados 152,7 kg de cocaína na caçamba da caminhonete, que foi levada à Polícia Federal, em Sorocaba/SP, para perícia. A origem da droga era a região de fronteira com o Paraguai.

Tráfico Internacional de Entorpecentes

Em juízo, o policial aposentado afirmou desconhecer sobre a substância entorpecente no veículo.

No entanto, seu filho confirmou que receberia R$ 15 mil para transportar a droga de Dourados/MS para Jandira/SP a partir de uma adaptação da lataria da caminhonete para a ocultação do entorpecente.

Condenados em primeira instância, os réus apelaram ao TRF3 solicitando a redução das penas por ausência de comprovação da internacionalidade da droga apreendida.

O policial militar aposentado argumentou também pela sua absolvição por não ter concorrido para o cometimento do delito.

Com efeito, para o colegiado, as alegações dos réus não devem ser levadas em consideração.

Ao fundamentar sua decisão, argumentou o desembargador:

“Para a caracterização da transnacionalidade do delito, não é exigível que o agente ou o entorpecente ultrapasse as fronteiras do país. Restou configurada, uma vez que os réus se deslocaram até região de fronteira, notoriamente conhecida como via de entrada de substâncias entorpecentes proibidas, e ali receberam elevada quantidade de droga. A quantidade exacerbada da droga apreendida (152,7kg de cocaína) justifica aumento da pena-base e não sua diminuição”.

Por fim, a Quinta Turma condenou os réus pelo tráfico internacional de drogas com as seguintes penalidades: pena definitiva do policial aposentado em 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.100 dias-multa; pena definitiva do filho do militar em nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 915 dias-multa.

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