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Início Economia

PIX saque e PIX troco movimentaram R$ 122,1 milhões

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
13 de julho de 2022, 11:48h
em Economia
PIX saque e PIX troco movimentaram R$ 122,1 milhões
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De acordo com dados divulgados pelo Banco Central hoje (13), após quase oito meses de existência, as modalidades Pix Saque e Pix Troco movimentaram R$ 112,1 milhões. Deste modo, a instituição passou a apresentar estatísticas mensais de uso dessas funcionalidades do Pix após o fim da greve de seus servidores que durou três meses.

A utilização do Pix Saque e Pix Troco vem crescendo com o passar do tempo, desde o seu lançamento ocorrido no fim de novembro do ano passado. Em dezembro, primeiro mês da série histórica, os correntistas retiraram R$ 442,13 mil por meio do Pix Saque e R$ 26,21 mil por meio do Pix Troco. Durante o mês de junho, os montantes saltaram para R$ 31,03 milhões pelo Saque e para R$ 321,5 mil pelo Troco.

Detalhes das movimentações do Pix Saque e Troco

A utilização da ferramenta também pode ser notada no aumento dos números de transações. Em dezembro, foram realizadas 3.588 retiradas pelo Pix Saque e apenas 293 pelo Troco. Já durante o mês de junho, este número subiu para 223.423 operações pelo Saque e 2.693 pelo Troco.

Contudo, mesmo com esta evolução, as duas modalidades ainda são pouco utilizadas quando comparada ao volume total de transferências. Em junho, o sistema de pagamento instantâneo movimentou R$ 772,735 bilhões, em 1,634 bilhão de transações. Desde a criação do Pix, em novembro de 2020, R$ 17,537 trilhões foram movimentados nessa modalidade de transferência.

O Pix é um meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. A ferramenta pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

Além de aumentar a velocidade em que pagamentos ou transferências são feitos e recebidos, o Pix consegue alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo; promover a inclusão financeira; e

preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.

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Detalhes das ferramentas

As duas ferramentas foram lançadas em 29 de novembro de 2021. Essas modalidades permitem o saque em espécie e a obtenção de troco em estabelecimentos comerciais e outros lugares de circulação pública.

Com a utilização do Pix Saque, o cliente pode fazer saques em qualquer ponto que ofertar o serviço, como comércios e caixas eletrônicos, tanto em terminais compartilhados como da própria instituição financeira. Nessa modalidade, o correntista aponta a câmera do celular para um QR Code e realiza a transferencia para o estabelecimento ou para a instituição financeira, após isso retira o dinheiro na boca do caixa.

O Pix Troco, por sua vez, permite o saque durante o pagamento de uma compra. O cliente faz a transferencia equivalente à soma da compra e do saque e recebe a diferença como troco em espécie. O extrato do cliente especifica a parcela destinada à compra e a quantia sacada como troco.

Tags: PIXPIX SaquePIX Troco
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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Nesta quarta-feira (13), o décimo terceiro salário completa 60 anos, sendo esta uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro. O benefício é equivalente à remuneração mensal. A gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart. Criado pelo deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal, deu-se assim, a criação do décimo terceiro salário. Segundo Steinbruch, a lei deveria consolidar uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada. Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também foi um ponto importante que contribuiu para estender a tramitação do projeto. No ano de 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista. Polêmicas na aplicação do décimo terceiro salário A decisão da aplicação do décimo foi de grande polêmica. Algumas entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas. Também foi alegado que o início do benefício provocaria a extinção de empregos. Deste modo, os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro do ano em questão, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. Com isso, a lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado. Deve-se lembrar que, o décimo terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino. Os temores dos patrões não se confirmaram. Após a adesão do benefício, o décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Durante o ano de 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Alterações nos pagamentos Poucos anos depois da introdução do benefício, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Já em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Durante o mesmo ano, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos. Deve-se lembrar que o décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Deste modo, quem trabalhou menos tempo, receberá de forma proporcional. O cálculo do benefício leva em base cada mês em que foi trabalhado pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

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