Pix: a eficiente solução de pagamento instantâneo do BC

O Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo próprio Banco Central do Brasil (BC). Saiba mais detalhes!

Conforme informações oficiais do Banco Central, o Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo próprio Banco Central do Brasil (BC). Sendo assim, é uma ferramenta que proporciona a realização de transferências e pagamentos de forma rápida e segura.

O Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil (BC)

O Pix está em funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020. Ao passo que o registro das chaves já podia ser realizado desde 5 de outubro de 2020. Além disso, conforme informa o BC, de 3 a 15 de novembro, ocorreu a operação restrita do Pix, apenas com alguns clientes pré-selecionados pelas instituições, validando a funcionalidade da ferramenta.

A transação via Pix pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica

A transação via Pix pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta transacional (conta de depósito à vista, popularmente conhecida como conta corrente, conta de depósito de poupança ou conta de pagamento pré-paga) em um prestador de serviço de pagamento (instituições financeiras ou instituições de pagamento) participante do Pix.

O cadastramento das chaves Pix e a realização de transações são responsabilidades das instituições financeiras 

O Banco Central ressalta que o cadastramento das chaves Pix e a realização de transações são responsabilidades das instituições financeiras e de pagamento participantes do Pix. Sendo assim, o BC apenas disponibiliza os sistemas para essas instituições e não realiza cadastramento de chaves ou transações.

O Pix pode ser ofertado por instituições financeiras (IFs) e instituições de pagamento (IPs)

O Pix pode ser ofertado por instituições financeiras (IFs) e instituições de pagamento (IPs), incluindo as fintechs, que podem ofertar o Pix aos seus clientes.

Entretanto, o BC informa que algumas dessas instituições ofertam o Pix  de forma obrigatória. São elas: IFs ou IPs autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas de clientes ativas (considerando contas de depósito à vista, conta de depósito de poupança e conta de pagamento pré-paga).

Por outro lado, as demais IFs e IPs, inclusive as IPs não sujeitas à autorização pelo BC, podem ofertar esse serviço de forma facultativa, desde que façam adesão ao Pix. 

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) 

Nesses casos, elas serão consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estarão sujeitas a uma regulação mínima, a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix, define o Banco Central. Além disso, o BC destaca que é facultada a adesão ao Pix à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental.

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