PIS/Pasep tem valores esquecidos por trabalhadores de 2019

As consultas do benefício já estão disponíveis pela internet, telefone e presencialmente. Veja o procedimento em cada uma das opções.

Trabalhadores que deixaram de fazer o saque relativo ao PIS/Pasep ano-base 2019 já podem solicitar o benefício. Segundo o Ministério de Trabalho e Previdência, mais 320 mil pessoas deixaram de sacar os valores.

As consultas do benefício já estão disponíveis pela internet, telefone e presencialmente. Veja o procedimento em cada uma das opções.

Consulta pela internet

O trabalhador que deixou de sacar os valores de 2019 pode realizar a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), disponível para download para aparelhos Android e iOS.

Na prática, será necessário realizar um cadastro e criar uma senha para acessar a seção “Consultar Abono Salarial”. Feito isto, será possível verificar os valores que receberá.

Outra forma de consultar o PIS/Pasep é por meio da agência virtual da Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, a possibilidade só está disponível para aqueles que são correntistas na instituição.

Consulta pelo telefone

Também é possível fazer a consulta por ligação telefônica. O trabalhador pode contatar a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo número 158. O contato por telefone fixo é gratuito, mas o telefonema por celular não. Os atendimentos podem ser eletrônicos ou por meio de atendentes.

Consulta presencial

Por fim, a consulta também pode ser realizada presencialmente, caso o trabalhador prefira. Basta ir até uma agência da Caixa e solicitar informações sobre dinheiro esquecido do PIS Pasep. Normalmente, as unidades costumam funcionar das 10h às 16h.

Como sacar o PIS/Pasep esquecido?

Para realizar o saque do dinheiro esquecido no abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador precisará fazer uma requisição formal de reemissão. O pedido poderá ser feito de duas maneiras e das seguintes formas:

  • Presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; ou
  • Pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.

“Caso a pessoa peça a reemissão, ela terá até dia 29/12 para sacar e se não sacar, somente poderá no calendário do próximo ano, pedindo novamente a reemissão”, informou, em nota, o ministério.

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