Cidadãos podem sacar dois proventos de natureza trabalhista este ano. O primeiro, refere-se ao abono salarial PIS/Pasep e o segundo, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Veja também: Fim da multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego em 2022
Abono PIS/Pasep
Os pagamentos do abono PIS/Pasep deste ano dizem respeito ao ano-base 2020. Os valores variam de R$ 101 a R$ 1.212, a depender da quantidade de meses trabalhados. No entanto, para receber o benefício o trabalhador deve:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 30 dias em 2020;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no decorrer de 2020;
- Possuir seus dados devidamente informados pelo empregador no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Vale ressaltar que o abono é liberado aos beneficiários em dois cronogramas distintos, sendo um referente aos pagamentos a servidores públicos (Pasep) e o outro a empregados da iniciativa privada (PIS).
Calendário do PIS/Pasep 2022
PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Pasep
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS concede ao trabalhador uma parcela anual de parte do seu saldo disponível em suas contas do fundo, no mês de ser aniversário. Até o momento, dois saques foram liberados, sendo eles voltados aos nascidos em janeiro e fevereiro.
Os valores podem ser resgatados até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação, ou seja, o trabalhador tem até três meses para sacar a parcela. Veja na tabela a seguir:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
Cabe ressaltar que a modalidade é opcional, de forma que o interessado deve comunicar à Caixa Econômica Federal para poder sacar o FGTS pela possibilidade. Isto pode ser feito através dos seguintes canais:
- Site da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências físicas da Caixa;
- Internet Banking (opção para correntistas do banco).
É importante enfatizar que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão, ou seja, resgate integral do FGTS diante demissão sem justa causa. Na ocasião é liberada apenas a multa de 40% sobre o saldo.
Com relação aos valores das parcelas, varia conforme a quantia presente na conta do trabalhador aderente vinculada ao FGTS. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Caso queira retornar a modalidade tradicional do FGTS, o trabalhador deve esperar 25 meses para que a solicitação seja considerada.