PIS/Pasep: 10,5 milhões de pessoas têm valores a receber

Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores devem ter acesso aos R$ 23,5 bilhões disponíveis.

Dentre os valores esquecidos pelos cidadãos em bancos e instituições financeiras, estão as quantias das Cotas do PIS/Pasep. Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores devem ter acesso aos R$ 23,5 bilhões disponíveis.

Vale ressaltar que as cotas são de direito do cidadão que atuou com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988. Caso o trabalhador não tenha sacado os valores nessa época, poderá ter dinheiro a receber provenientes das contribuições do empregador.

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Os valores são de origem das arrecadações feitas pelo Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep), que eram depositados em um fundo público antes da implementação da Constituição de 1988.

Porém, em 2019, o Governo Federal encerrou o Fundo PIS/Pasep e transferiu os seus recursos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Contudo, mesmo que o titular tenha falecido, os herdeiros poderão ter acesso ao valor.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep

Como mencionado, só terá direito de sacar as cotas do PIS/Pasep o trabalhador que ainda não retirou o dinheiro. Para consultar e verificar se tem valores a receber, basta acessar site ou aplicativo Meu FGTS. Quem é correntista da Caixa pode realizar o procedimento no Internet Banking.

O trabalhador ainda pode utilizar o aplicativo do FGTS para transferir os recursos para uma conta-corrente. Para sacar os valores em espécie, só é permitida a retirada de até R$ 3 mil nas casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa.

Valores acima dessa quantia só podem ser retirados diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Documentação necessário para o saque

Para os titulares:

  • CPF
  • NIS/PIS/PASEP
  • Data de Nascimento

Para os herdeiros ou dependentes:

  • Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
  • Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
  • Partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
  • Procuração.
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