Auxílio-funeral do INSS é DIREITO de todos? Entenda

É preciso seguir alguns critérios para ser elegível ao benefício

O auxílio-funeral fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permanece como uma malha de apoio crucial para os brasileiros em circunstâncias desafiadoras. O benefício se ajusta ao longo do tempo para satisfazer as demandas particulares daqueles que confrontam a partida de um ente amado.

No entanto, há critérios específicos para elegibilidade ao auxílio-funeral do INSS. Dessa forma, entender os pormenores do que se trata o benefício e como requerê-lo, é essencial.

Um benefício para o momento difícil na vida de todos nós

Receber respaldo durante períodos desafiadores é de suma importância para as famílias que encaram a difícil experiência da perda de um ente querido. Dentro desse cenário, dispor de um auxílio-funeral constitui um apoio significativo, especialmente diante das dificuldades financeiras que podem surgir durante os trâmites burocráticos.

O auxílio-funeral do INSS, em épocas anteriores, era direcionado às famílias de aposentados ou pensionistas vinculados à autarquia. Ele desempenhava (e desempenha) um papel crucial ao prover suporte nos momentos sensíveis relacionados ao velório e sepultamento.

Apesar de ter sido interrompido em 1991, algumas circunstâncias excepcionais perduram, possibilitando sua aplicação por segmentos específicos. Isso assegura a continuidade do benefício até o presente momento.

Quem tem direito ao auxílio-funeral do INSS?

Após a interrupção em 1991, o auxílio-funeral do INSS permanece como uma alternativa em circunstâncias particulares. Isso abrange familiares e dependentes de:

  • Servidores públicos em atividade ou aposentados;
  • Militares;
  • Famílias com baixa renda que se enquadram em programas sociais.

Adicionalmente, cônjuges ou filhos menores de 21 anos em situação de invalidez, ou deficiência mental também têm a possibilidade de solicitar esse benefício.

O benefício ainda está ativo em 2023?

Sim, em 2023, o auxílio-funeral continua em vigor. Contudo, sua cobertura se ampliou não apenas para servidores públicos, mas também para aqueles em situação de vulnerabilidade social.

Em um contexto exemplificação, os gastos relacionados a funerais podem atingir valores substanciais, chegando a R$ 3.000,00. Isso abrange sepultamento e serviços essenciais. Nesse sentido, o benefício se mostra essencial ao aliviar o peso financeiro em meio à sensibilidade emocional provocada pela perda de um ente querido.

Como ter direito ao auxílio-funeral?

Indivíduos que pertencem aos grupos mencionados devem dirigir-se a um:

  • CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
  • Secretaria da Fazenda do município;
  • Em determinadas situações, a uma agência do INSS.

A apresentação de documentação é crucial, abrangendo:

  • Notas fiscais referentes às despesas funerárias;
  • Atestado de óbito.

Esses são elementos fundamentais para a solicitação do benefício.

Qual o valor atual do benefício?

Os montantes do auxílio-funeral variam de acordo com o salário percebido pela pessoa em vida. No caso das famílias de militares, é concedido o equivalente a um mês de pensão. Para as famílias de servidores federais, o benefício corresponde a um mês de remuneração.

Quanto aos demais servidores, é necessário consultar as legislações específicas de cada estado. No caso de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, a apresentação de notas fiscais relacionadas às despesas do funeral, juntamente com outros documentos e os dados de uma conta bancária, são requisitos para a obtenção desse auxílio.

Documentos necessários

Para adquirir o benefício do auxílio-funeral, é essencial apresentar a documentação apropriada. Os seguintes documentos são imprescindíveis:

  • Certidão de óbito: Uma cópia do documento que confirma o falecimento;
  • Identificação do solicitante: Uma cópia da carteira de identidade e CPF da pessoa que está fazendo a solicitação (familiar, cônjuge ou terceiro);
  • Nota fiscal da funerária: A apresentação da nota fiscal original da funerária, contendo o serviço funerário em nome do requerente;
  • Dados bancários: Informações bancárias da pessoa que está efetuando a solicitação;
  • Comprovação de vínculo: Certidão de casamento ou comprovante de união estável (para cônjuges) ou certidão de nascimento (para filhos do falecido).

A falta de qualquer desses documentos pode resultar em atrasos ou complicações no processo.

Auxílio funeral do INSS é DIREITO de todos? Entenda
É preciso seguir alguns critérios para ser elegível ao benefício – Imagem: Canva

Quando solicitar o auxílio-funeral do INSS?

O requerimento do auxílio do INSS é possível quando a pessoa falecida atende aos requisitos mencionados anteriormente. Os familiares ou responsáveis têm a autonomia para solicitar o benefício após o falecimento, fornecendo os comprovantes dos gastos com o funeral.

O reembolso será transferido para a conta bancária indicada. Conquanto, não há uma regra específica em relação ao prazo para a solicitação.

Entretanto, a prontidão na apresentação da documentação pode diminuir o tempo de espera pelo pagamento. No caso dos servidores federais, o auxílio é pago em até 48 horas a partir do requerimento.

Passo a passo para requisitar o auxílio-funeral

O auxílio-funeral para servidores públicos federais pode ser solicitado por meio do Portal Sougov.br. O montante concedido à família ou ao terceiro responsável pelos custos do funeral equivale a um mês da remuneração, ou provento do falecido. Siga o passo a passo abaixo para solicitar o reembolso:

  • Acesse o Sougov.br, seja por meio do aplicativo ou da versão web, escolha o vínculo desejado e vá para “Solicitações”, selecionando “Auxílio-Funeral”;
  • Caso não haja uma solicitação de auxílio-funeral em análise, clique em “Auxílio Funeral”;
  • Informe o CPF e prossiga. Escolha o vínculo e o tipo de relacionamento com o falecido, preenchendo os campos obrigatórios;
  • Anexe os documentos necessários de acordo com o perfil do solicitante.
  • Para cônjuge, companheiro ou dependente econômico: inclua pelo menos três documentos comprobatórios;
  • Para companheiro(a) ou dependente econômico: apresente documentos conforme o art. 4 da Orientação Normativa SRH/MPOG nº 9, de 5 de novembro de 2010;
  • Para familiar do(a) falecido(a): forneça documentação que comprove a condição de familiar;
  • Após revisar a solicitação e os documentos, clique em “Avançar” e, em seguida, em “Confirmar” para enviar o pedido para análise;
  • Aceite os termos para concluir a solicitação.

Pronto! Sua solicitação foi encaminhada para análise pela Unidade de Gestão de Pessoas. Acompanhe o progresso clicando em “Solicitações” na tela principal do SouGov.br.

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