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Início Direitos do Trabalhador

MEI: dependentes podem receber pensão por morte? Entenda as regras

Gabriele de P. por Gabriele de P.
7 de agosto de 2024, 10:36h
em Direitos do Trabalhador
MEI: dependentes podem receber pensão por morte? Entenda as regras

MEI: dependentes podem receber pensão por morte? Entenda as regras. Imagem: Canva

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial facilitada e que oferece uma série de benefícios ao trabalhador autônomo.

Entre esses benefícios encontra-se a possibilidade de recebimento da pensão por morte, por parte dos seus dependentes. Mas, para ter direito ao benefício, é importante se atentar para as suas exigências.

A seguir, confira todas as informações que você precisa saber sobre quem tem direito e como solicitar o benefício.

Quem tem direito à pensão por morte MEI?

A pensão por morte é um direito dos dependentes do contribuinte MEI. Assim, para receber, é preciso comprovar a dependência econômica do trabalhador. Os grupos elegíveis incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

Leia também: Saque de benefícios após falecimento: conheça as regras!

Duração e condições do benefício

Duração e condições do benefício
Duração e condições da pensão por morte. Imagem: Canva

Para garantir a proteção dos seus dependentes por meio da pensão por morte, o MEI precisa ter, pelo menos, 18 contribuições ao INSS. Isso significa que ele precisa ter pago 18 guias do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e mantê-las sempre em dias.

Ademais, o período de recebimento do benefício pode variar, a depender da situação:

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  • Pensão de 4 meses: quando a contribuição do MEI ao INSS foi menor do que 18 meses;
  • Pensão de 4 meses: quando o casamento ou união estável tiver duração menor do que 2 anos;
  • Entre 3 anos e vitalícia: quando houve a contribuição de, pelo menos, 18 meses. Nesse caso, a duração da pensão por morte vai depender da idade do dependente.
    • Menos de 22 anos: 3 anos;
    • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
    • Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
    • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
    • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
    • 45 anos ou mais: vitalícia.

Prazos para a solicitação

Os dependentes do MEI têm o prazo de até 90 dias para a solicitar a pensão por morte. Assim, ao cumprir esse período, será possível receber o pagamento desde o dia do falecimento do trabalhador. Além disso, para os dependentes menores de 16 anos, o prazo se entende para 180 dias.

Caso os dependente solicitem o benefício após estes prazos, não será possível receber o retroativo. Mas sim, passará a receber a partir da data do requerimento.

Ademais, vale lembrar que a concessão de pensão por morte em caso de morte presumida (quando a pessoa está desaparecida) só poderá ocorrer por meio de decisão judicial.

Como solicitar a pensão por morte MEI?

Em primeiro lugar, para fazer a solicitação da pensão por morte, o dependente precisa comprovar a sua dependência do MEI. Para isso, será necessário apresentar documentos comprobatórios.

Assim, veja alguns tipos de documentos que podem servir para comprovar a dependência do MEI:

  • Comprovante de pagamento escolar;
  • Comprovante de dependência no plano de saúde;
  • Comprovante de dependência na Declaração do Imposto de Renda;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Comprovante de pagamento de contas domiciliares, como conta de luz, água, internet, telefone, em nome do MEI;
  • Documento de guarda definitiva;
  • Entre outros documentos que comprovem a dependência econômica.

Passo a passo

Após reunir os documentos que comprovam o vínculo com o trabalhador MEI, o dependente precisa fazer a solicitação da pensão por morte. Todo o processo é simples e online, por meio do Portal Meu INSS.

Assim, siga os seguintes passos:

  1. Em primeiro lugar, acesso o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça o login com o CPF e senha do gov.br;
  3. Ao entrar na página inicial, clique em “novo pedido”;
  4. No espaço de pesquisa, digite “pensão por”;
  5. Depois, selecione uma das opção: “pensão por morte urbana” ou “pensão por morte rural”, a depender do local de trabalho do MEI;
  6. Na sequência, leia atentamente as informações da tela e clique em “avançar”;
  7. Depois, preencha todas as informações, como CPF, nome, data de nascimento e outros dados do requerente;
  8. Em seguida, preencha os dados adicionais, os dados do falecido e o motivo do óbito;
  9. Por fim, basta anexar os documentos de comprovação e seguir as orientações da tela até a conclusão da solicitação.
Tags: direitos do trabalhadormeipensao por morte
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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