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Início Direitos do Trabalhador

Netos criados pelos avós têm direito à pensão por morte?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
13 de maio de 2025, 23:31h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Canva

Imagem: Canva

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Desde o início da década de 2000, o Brasil experimenta um aumento da expectativa de vida das pessoas. Graças aos avanços da medicina, hoje os idosos têm condições de saúde cada vez melhores. Como consequência, os avós têm um papel ativo na criação dos netos. As pesquisas apontam que, quando existe equilíbrio, cuidar dos netos traz benefícios para ambos.

Inclusive, em alguns casos, os avós são escolhidos pela justiça para ter a tutela definitiva de seus netos. O Instituto de Crescimento Infanto Juvenil cita que, de maneira geral, os avós assumem a criação dos netos quando os pais são “falecidos, despreparados por serem adolescentes ou adultos imaturos, negligentes, desconhecidos, dependentes químicos, abusadores, portadores de deficiências físicas e/ou de transtornos mentais”.

Não é a situação ideal, mas ainda assim é comum vermos famílias com um neto que foi ou é criado pelos avós.

E uma dúvida muito recorrente em relação a isso é se esses netos teriam ou não o direito de receber a pensão por morte deixada pelos avós. Afinal, no caso de falecimento dos cuidadores, o menor não pode ficar desamparado.

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Quem pode receber a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos familiares do segurado da Previdência Social que veio a óbito.

Estes familiares precisam ser dependentes economicamente da pessoa que faleceu. Os dependentes presumidos não precisam comprovar dependência econômica do falecido.

São considerados dependentes de forma automática:

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  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos menores de 21 anos;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

A lei ainda estabelece outros que podem ser considerados dependentes. São eles:

  • os pais;
  • o irmão menor de 21 anos ou inválido;
  • o enteado;
  • e o menor tutelado.

Para estes últimos, é necessário comprovar a dependência econômica do segurado.

Será que neste grupo pode se encaixar um neto criado pelos avós? Primeiro, precisamos entender o significado de duas situações diferentes: a guarda e a tutela.

Pensão por morte: válido para guarda e tutela do menor?

Vimos que, em algumas situações, o poder familiar dos pais biológicos precisa ser limitado. Assim, a Justiça efetua a transferência de guarda da criança ou adolescente, e define a convivência deles com os genitores. O neto passa a morar com os avós, mesmo sem documentos que comprovem a guarda deles.

A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder, que é transferido ao guardião.

Já com o menor tutelado, ocorre a destituição ou suspensão do poder familiar dos pais biológicos. Assim, a Justiça determina a substituição por outra família.

Nas duas situações, os avós, na condição de guardiões ou de tutores, são responsáveis por prover a assistência moral, educacional e material do menor.

Quando os netos têm direito à pensão por morte?

A principio, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício no INSS.

Porém, existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.

Uma delas é quando um menor é tutelado, e assim, se encontra em condições parecidas com um filho.

Em relação aos netos menores de idade criados pelos avós, estes poderiam se igualar aos filhos, e passar a ter direito à pensão por morte quando estivessem sob tutela ou sob guarda dos avós.

Porém, para a Reforma da Previdência, existe diferença entre o menor sob guarda e o tutelado: somente o este último pode ter direito ao benefício.

Mas, uma boa notícia é que, recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as crianças e adolescentes que estão sob guarda, também devem ser considerados como dependentes e, assim, receberem o benefício do INSS.

Na decisão, o ministro Edson Fachin considerou que o menor sob guarda ainda é protegido por um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que lhe garante a condição de dependente para todos os efeitos jurídicos, inclusive previdenciários.

De acordo com o ministro, a guarda é situação de fato, um dever que incumbe aos pais ou ao tutor. Negar a condição de dependente ao menor sob guarda seria privá-lo de seus direitos fundamentais.

O que é justo, pois o objetivo da pensão por morte é justamente não deixar que o familiar fique desamparado e tenha condição de se manter.

Mas, para que possa receber a pensão por morte, o menor precisa comprovar que realmente dependia de seus avós.

Documentos que comprovam dependência econômica dos netos

Vimos que nas duas possibilidades em que os netos podem receber a pensão por morte (guarda e tutela), é necessário comprovar que eram economicamente dependentes de seus avós.

Bruna Bianchini, advogada previdenciarista da Ingrácio Advocacia, dá algumas sugestões de documentos que ajudam na hora de comprovar ao INSS a dependência econômica dos netos. Veja:

  • Comprovante de pagamento de colégio/curso;
  • Dependência em plano de saúde/odontológico;
  • Dependência em apólice de seguro de vida;
  • Extratos bancários e notas fiscais de: compra de uniformes, material escolar, brinquedos, remédios, vitaminas, alimentos ou outras despesas essenciais para o bem-estar do dependente;
  • Guarda definitiva;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Caderneta de vacinas e prontuários médicos do dependente, que conste como responsável o avô/avó falecido.

Agora que você já viu quando a pensão por morte poderá ser paga aos netos, veja como fazer o pedido no INSS.

Como solicitar a pensão por morte para o neto criado pelos avós?

Após reunir toda a documentação necessária, você pode solicitar a pensão por morte pelo site Meu INSS ou no telefone 135.

Pelo site, é muito simples, veja só:

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Infelizmente, mesmo apresentando a documentação necessária, seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS. 

Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo ou iniciar uma ação judicial, para que um juiz analise o seu caso.

O melhor a fazer é procurar um defensor público ou um advogado especialista em INSS para te auxiliar.

Tags: direito à pensão por morteImpossibilidade da concessão de pensão por mortePensão por morte de funcionário públicopensão por morte de seguradoquem pode receber a pensão por morte
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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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