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Início Direitos do Trabalhador

Passo a passo: Aprenda a fazer o cálculo de rescisão com FGTS

Icaro Rodrigues por Icaro Rodrigues
19 de maio de 2025, 16:58h
em Direitos do Trabalhador, INSS
Passo a passo: Aprenda a fazer o cálculo de rescisão com FGTS

Passo a passo: Aprenda a fazer o cálculo de rescisão com FGTS

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador registrado tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este fundo é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto dos funcionários. No entanto, o saque do FGTS só é permitido em situações específicas, conforme as modalidades disponíveis. Entre as mais conhecidas estão o saque-rescisão e o saque-aniversário. Neste artigo, vamos explicar como calcular a rescisão com FGTS e as principais diferenças entre essas modalidades de saque.

FGTS: O que é e como funciona

O FGTS é uma espécie de poupança formada por contribuições mensais de 8% do salário bruto do trabalhador, depositadas pelo empregador em uma conta vinculada ao CPF do funcionário. Este fundo tem como principal objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, através do pagamento de uma indenização.

Os valores depositados no FGTS podem ser sacados em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na aquisição da casa própria ou em caso de doenças graves. Além disso, o FGTS também pode ser sacado quando o trabalhador se aposenta ou completa 70 anos.

Como calcular a rescisão com FGTS

O cálculo da rescisão com FGTS leva em conta diversas verbas trabalhistas, como o salário referente ao último mês trabalhado, o aviso prévio, o décimo terceiro salário proporcional, as férias (vencidas e proporcionais) e um terço das férias. Além disso, também é considerado o saque do saldo do FGTS mais a multa rescisória.

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A multa rescisória sobre o FGTS é de 40% em cima do saldo vinculado ao CPF do trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador poderá sacar todo o FGTS mais 40% do valor acumulado.

Caso a demissão seja realizada por acordo trabalhista, a multa é de 20% e o trabalhador poderá movimentar apenas 80% do total acumulado.

Saque do FGTS é obrigatório?

Não, o saque do FGTS não é obrigatório. A Caixa Econômica Federal disponibiliza o serviço de saque-rescisão por 30 dias a partir do recebimento da chave de resgate. Após esse período, o FGTS torna-se bloqueado ao saque novamente.

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Como calcular o saque-rescisão do FGTS

Para calcular especificamente o valor do saque do fundo na rescisão, você precisa somar o saldo total e a multa rescisória. Por exemplo, se você tiver R$ 50 mil de FGTS, sua rescisão por demissão sem justa causa permitirá o saque de R$ 50 mil mais 40% de R$ 50 mil, ou seja, R$ 70 mil.

Como sacar o FGTS da rescisão

Existem duas maneiras de realizar o saque: pelo aplicativo FGTS (para Android ou iPhone) ou presencialmente em uma das agências da Caixa Econômica Federal. De ambos os jeitos, o trabalhador só poderá solicitar o saque após o contratante disponibilizar a documentação com a chave de resgate do FGTS.

Saque pelo aplicativo

  1. Faça o download do aplicativo FGTS e informe seus dados pessoais para criar uma senha;
  2. Confirme o e-mail recebido para finalizar o cadastro;
  3. Acesse o aplicativo e clique no ícone “Meus saques”, selecione a opção “Minha conta bancária” e cadastre a conta bancária na qual deseja receber o valor;
  4. Depois de dois dias úteis, volte ao menu inicial e selecione a opção “Meus saques” e depois “Saque rescisão”;
  5. Selecione a conta bancária a ser vinculada ao saque-rescisão.

Saque presencial

Se você optar pelo saque na agência da Caixa, deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Chave de identificação fornecida pelo empregador;
  • Documento de identidade com foto;
  • Carteira de trabalho (online ou digital);
  • Documento que comprova a demissão, como o Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

Além disso, será necessário informar a conta bancária para a qual o saque deve ser feito. Lembre-se de que somente contas em seu nome poderão ser utilizadas.

Outros tipos de saque do FGTS

Além do saque-rescisão, existem outras modalidades de saque do FGTS, como:

Saque-aniversário

O saque-aniversário permite ao trabalhador resgatar parte do FGTS em seu mês de aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

Saque-aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar todo o valor acumulado no fundo.

Saque por falecimento do titular

Em casos de falecimento do titular, o saldo do FGTS poderá ser acessado pelos herdeiros legais.

Saque-extraordinário

O saque-extraordinário é um benefício concedido pelo governo em situações emergenciais, como estado de calamidade pública. Atualmente, não há nenhuma versão de saque-extraordinário disponível.

Saque para financiamento habitacional

O FGTS pode ser usado para financiar a construção ou a compra de um imóvel próprio.

Como consultar o saldo do FGTS

A consulta ao saldo do pode ser feita pelo aplicativo, pelo app oficial da Caixa Econômica, por telefone ou por SMS.

Após o saque, existem diversas possibilidades para usar o dinheiro de forma inteligente. Entre as opções estão quitar dívidas, montar uma reserva de emergência, começar um novo empreendimento ou fazer investimentos.

O cálculo da rescisão com FGTS pode ser complexo, pois envolve diversas verbas trabalhistas e varia de acordo com o tempo de serviço e as circunstâncias da demissão. No entanto, entender como funciona esse cálculo e as diferentes modalidades de saque do FGTS é essencial para fazer planos financeiros após a demissão. Lembre-se sempre de usar o dinheiro do FGTS com sabedoria e de buscar a ajuda de um profissional se precisar de orientação financeira.

Tags: fgtsINSSrescisãosaque aniversariosaque aposentadoriasaque-rescisão
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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social- Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Pós Graduado em Gestão Cultural pela mesma instituição, amante do audiovisual e atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce a função de Revisor de textos e pauteiro no Notícias Concursos

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