Pagamento do abono salarial PIS/Pasep pode ser dobrado em 2022

Conforme a resolução citada, os pagamentos do PIS/Pasep ocorrerão a partir do mês de fevereiro de 2022

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2020 deveria ter iniciado em julho deste ano. No entanto, foi adiado para o ano que vem, o que deixou os trabalhadores em questionamento de como as coisas irão funcionar. Para isso, algumas informações devem ser pautadas.

Adiamento do PIS/Pasep 2020

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), decidiu adiar o calendário do abono salarial referente a 2020 devido à dificuldade encontrada pelo Governo Federal em fechar o Orçamente de 2021 e viabilizar uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Para isso, foi publicada a resolução nº 896 que adiou o pagamento para 2022.

Início dos pagamentos

Conforme a resolução citada, os pagamentos do PIS/Pasep ocorrerão a partir do mês de fevereiro de 2022. Até o momento, o calendário não foi publicado, isso porque a lista de processamento do benefício será encerrada em outubro e terá um prazo de até quatro meses para a execução.

Desta forma, o cronograma deve ser liberado até janeiro de 2022 para que os pagamentos comecem de fato em fevereiro do mesmo ano. Além disso, a resolução trouxe outra novidade.

A partir do próximo ano, os pagamentos do abono salarial ocorrerão no mesmo ano. Ou seja, todos os trabalhadores receberão os recursos no primeiro e segundo semestre do ano vigente. Acontece, que agora os programas devem ser executados dentro de um mesmo Orçamento.

Abonos acumulados

Devido ao adiamento do abono salarial 2020 para o ano que vem, os trabalhadores poderão ter acesso também ao benefício referente ao ano de 2021, uma vez que o PIS/Pasep sempre é disponibilizado no ano seguinte ao da apuração.

Sendo assim, há uma grande possibilidade de os trabalhadores recebem o abono salarial 2020 e 2021 no ano que vem. Todavia, vale ressaltar que a ação não foi confirmada pelo Governo Federal, sendo necessário aguardar as próximas informações.

De modo geral, para ter acesso ao abono salarial ano-base 2020 e 2021 será necessário se enquadrar nas seguintes exigências:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada em 2020 e em 2021;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não em 2020 e em 2021;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Valores do PIS/Pasep

O valor do PIS/Pasep é proporcional a quantidade de meses que o cidadão trabalhou no ano-base. O cálculo utiliza como base o salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.100, já que ele será o valor máximo disponibilizado pelos programas. Confira as proporções:

ProporçãoValor
1 mês trabalhadoR$ 92,00
2 meses trabalhadosR$ 184,00
3 meses trabalhadosR$ 275,00
4 meses trabalhadosR$ 367,00
5 meses trabalhadosR$ 459,00
6 meses trabalhadosR$ 550,00
7 meses trabalhadosR$ 642,00
8 meses trabalhadosR$ 734,00
9 meses trabalhadosR$ 825,00
10 meses trabalhadosR$ 917,00
11 meses trabalhadosR$ 1.009,00
12 meses trabalhadosR$ 1.100,00

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