O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), foi recriado este ano para mais uma vez beneficiar empresas e trabalhadores. Através da Medida Provisória (MP) nº 1.045, os empregadores podem reduzir a jornada de trabalho e salário de seus funcionários, bem como realizar a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Devido a permanência da pandemia decorrente da Covid-19, o Governo Federal decidiu aplicar também em 2021 o BEm. A medida tem como objetivo garantir o emprego dos trabalhadores financiando parte de seu salário, cooperando também com a empresa que a aderir.
BEm
As empresas que optam pelo programa podem fazer a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus funcionários. De acordo com o texto da MP, as reduções devem ocorrer desta forma:
- 25% – recebimento de 75% do salário pela empresa e 25% pelo Governo;
- 50% – recebimento de 50% do salário pela empresa e os outros 50% pelo Governo;
- 70% – recebimento de 30% do salário pela empresa e 70% pelo Governo.
Em contrapartida, caso a empresa deseja adotar a suspensão temporária do contrato de trabalho em acordo com seu funcionário, se receber uma renda bruta de até R$ 4,8 milhões, terá todo custo compensado pelo programa.
Porém, caso acumule uma receita superior a mencionada anteriormente, deverá arcar com 30% do salário do seu funcionário. Diante disso, o Governo completa a remuneração com os outros 70% do BEm.



