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Início Mundo Jurídico

Paciente que sofreu violência obstétrica será indenizada

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
25 de janeiro de 2021, 17:46h
em Mundo Jurídico, Notícias
médico
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O magistrado da Vara Cível de Plácido de Castro/AC proferiu sentença para condenar um hospital público e o Estado do Acre por violência obstétrica contra uma paciente.

Diante disso, os réus deverão indenizar a uma paciente o montante de R$ 50 mil, a título de danos morais, bem como R$ 20 mil por danos estéticos.

Violência obstétrica

Consta nos autos que a paciente realizou parto normal na unidade hospitalar, no entanto, alguns dias após o procedimento, ela começou a sentir fortes dores e febre, perdendo, inclusive, sangue.

Em decorrência dos sintomas atípicos, ela verificou que os pontos realizados em sua vagina haviam se soltado e, diante disso, foi necessário que uma ambulância a buscasse para ser atendida na capital acreana.

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Ato contínuo, no hospital, a mulher foi diagnosticada com restos placentários em sua cavidade uterina, que geraram infecção grave na região do útero e do canal vaginal.

Por esse motivo, a paciente foi submetida a uma cirurgia com a finalidade de retirar os restos placentários para obstar o aumento da infecção.

Danos morais e estéticos

Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que não foi realizado o tratamento médico adequado na paciente, tendo em vista que, logo após o parto, ela recebeu alta médica, o que não é considerado correto.

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Com efeito, a mulher também foi submetida à realização de perícia médica durante a instrução processual, que indicou a possibilidade de reversão do quadro de dores através de cirurgia para reconstrução perineal.

Para a juíza Isabelle Sacramento, restou comprovada a necessidade de uma cirurgia reconstrutiva, que enseja indenização por danos estéticos, bem como pelos danos morais experimentados pela autora em razão de erro médico.

Ante o exposto, a julgadora ressaltou que, no caso, houve violência obstétrica, na medida em que integridade física da paciente foi violada.

Assim, a magistrada sustentou que, por intermédio do acervo probatório colacionado nos autos, foi comprovado que a má utilização da técnica de episiotomia e sua sutura provocou grande repercussão na intimidade da paciente.

Fonte: TJAC

Tags: danos estéticosDanos moraisdireito civildireito do consumidorErro médicoindenização por danos moraisMá prestação de serviçosmundo juridicoResponsabilidade civilviolência obstétrica
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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