Operação Hades: Empresário Rafael Alves tem habeas corpus rejeitado pelo STJ e deverá continuar preso preventivamente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou provimento à liminar em habeas corpus, impetrado pela defesa do empresário Rafael Ferreira Alves, denunciado pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

Operação Hades

Consta nos autos que o acusado foi preso preventivamente no dia 21 de dezembro deste ano, em um desdobramento da Operação Hades, instituída pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para apurar um suposto esquema criminoso na prefeitura do Rio de Janeiro.

A defesa de Rafael Ferreira Alves impetrou habeas corpus com pedido de liminar perante o Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a revogação do decreto de prisão preventiva, com a conseguinte substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

Ao fundamentar sua pretensão, a defesa alegou a ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, bem como o fato de que a ordem judicial que culminou em sua prisão preventiva foi assinada por desembargadora do TJRJ que não se encontrava escalada para atuação em regime de plantão durante o recesso forense.

Habeas corpus

Ao analisar o caso, o presidente do STJ arguiu que, de acordo com a decisão questionada, há elementos satisfatórios indicando a autoria e a materialidade dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa pelo empresário.

Além disso, Humberto Martins afirmou também estar presente o periculum libertatis, diante da necessidade de suspender o fluxo de atividades espúrias desempenhadas pela suposta organização criminosa.

Prisão prevetiva

Segundo entendimento do ministro, em juízo de cognição sumária, constata-se que não há ilegalidade flagrante na decisão guerreada, porquanto ela foi suficientemente fundamentada.

Por fim, o presidente do STJ concluiu que, caso o pedido se confunda com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar à 6a Seção da Corte Superior, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a análise mais acurada do mérito.

Fonte: STJ

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