Open Banking e a segurança dos dados do cliente

​As instituições são responsáveis pela qualidade dos dados e pela segurança do seu compartilhamento do Open Banking. Entenda melhor!

Os dados dos clientes e a segurança no compartilhamento de dados no Open Banking

?As instituições são responsáveis pela qualidade dos dados (informação mais recente possível, adequada e compatível). Bem como, pela segurança do seu compartilhamento do Open Banking, conforme informa o BCB, o Banco Central do Brasil.

Acompanhamento e controle do processo de compartilhamento

Sendo assim, as instituições participantes devem observar outras exigências previstas na legislação e a regulamentação vigente. Assim, com vistas a assegurar a segurança e a confiabilidade do processo de compartilhamento.

Assim, a exemplo da existência de mecanismos de acompanhamento e controle do processo de compartilhamento, bem como, também de regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes, reforça o Banco Central.

Confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos dados

Dessa forma, o Banco Central informa que é das instituições participantes a responsabilidade pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos dados e serviços dos clientes no processo de compartilhamento. Por isso, cabe a elas, também, cumprir as disposições da legislação e da regulamentação em vigor.

Além disso, o modelo do Open Banking parte das premissas de que o cliente é o titular dos seus dados pessoais, tem o direito a solicitar o compartilhamento desses dados e que o seu tratamento deve ocorrer para finalidades determinadas, previamente consentidas, questões essas que também nortearam as disposições da LGPD.

Portanto, o Open Banking trata tão somente da padronização para o compartilhamento de dados. Assim, não disciplinando o tratamento que será dado a esses dados pela instituição receptora dos dados após o processo de compartilhamento, que deverá observar a legislação vigente. Por exemplo, a Lei do Sigilo Bancário e da própria LGPD, assim que estiver vigente. 

Além disso, o BCB reforça que o Open Banking abrange o compartilhamento de dados de clientes pessoas naturais e jurídicas. Ao passo em que o LGPD disciplina tão-somente o tratamento de dados de pessoas naturais.

Governança do sistema financeiro aberto – Open Banking

 O modelo do Open Banking prevê que as instituições participantes, por meio da estrutura responsável pela governança do seu processo de implementação, apresentarão ao BCB propostas para padrões tecnológicos. Bem como, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do Open Banking.

Inclusive, no que diz respeito à implementação de interfaces dedicadas ao compartilhamento dos dados e serviços do seu escopo. Assim, observadas as regras, as diretrizes, os princípios e os objetivos do Open Banking, informa o Banco Central.

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