Open Banking: benefícios, consentimento e regras

Confira quais são os benefícios do Open Banking, bem como, quais são os requisitos do consentimento e as regras para as instituições. Veja!

Quais são os benefícios do Open Banking?

Conforme informações do Banco Central do Brasil, o Open Banking trará maior competição. Uma vez que com acesso aos dados dos usuários, as instituições participantes poderão fazer ofertas de produtos e serviços para clientes de seus concorrentes, com benefícios para o consumidor, que poderá obter tarifas mais baixas e condições mais vantajosas.

Além disso, o BC aponta que o Open Banking trará uma melhor experiência no uso de produtos e serviços financeiros. Pois o Open Banking torna possível, ainda, que as instituições participantes ofereçam soluções que facilitam às pessoas controlarem suas vidas financeiras. Quem, por exemplo, possui mais de uma conta bancária ou tem conta em um banco e empréstimo em outro, poderá ver todas as suas informações em um único local, ressalta o Banco Central. 

O que se espera com a chegada do Open Banking?

O Open Banking incentivará a inovação e o surgimento de novos modelos de negócio que oferecem aos clientes uma experiência fácil, ágil, segura e conveniente. Isso favorece a inclusão e educação financeira da população, informa o BC. 

Além disso, espera-se que o fluxo mais transparente de informações entre as instituições favoreça a definição de melhores políticas de crédito. Bem como, a oferta de serviços mais adequados aos diferentes perfis de clientes e de segmentos da sociedade. 

Também é esperado que as inovações que vão surgir facilitem a comparação de produtos e serviços ofertados pelas diferentes instituições participantes e a programação financeira das pessoas, conforme informações do BC. 

Requisitos do consentimento

O BC informa que além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:

  • incluir a identificação do cliente;
  • ser solicitado pela instituição com linguagem clara, objetiva e adequada;
  • ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
  • discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
  • discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento.

Entretanto, o BC ressalta que caso as finalidades ou os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento sejam alterados, haverá a necessidade de novo consentimento do cliente.

Confira as regras para instituições participantes:

Conforme informações do Banco Central, as instituições participantes deverão obedecer às regras que estão nos atos normativos publicados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC. Essas regras abrangem as responsabilidades pelo compartilhamento e as características obrigatórias desse processo. Essas características incluem as etapas de consentimento (autorização de compartilhamento), autenticação (verificação de identidade) e confirmação. 

Além disso, as instituições participantes, por meio da estrutura responsável pela governança do Open Banking, deverão propor ao Banco Central padrões tecnológicos. Bem como, procedimentos operacionais e outros aspectos necessários à implementação do sistema financeiro aberto.

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