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Início Direitos do Trabalhador

Nunca Paguei INSS, posso me aposentar?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
14 de maio de 2025, 14:39h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Conforme a idade vai avançando, é normal surgir o desejo de se aposentar. A Previdência Social, autarquia que rege o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), paga todos os meses aposentadorias para mais de 22.417.519 cidadãos. 

Em contrapartida, o INSS recebe a contribuição de quem está ativo trabalhando. A Previdência Social é um sistema contributivo. Isto significa que, para ter direito aos benefícios do INSS, você precisa pagar mensalmente uma parcela. E podemos dizer que quem exerce qualquer atividade remunerada deve pagar ao INSS.

Mas, por alguns motivos, muitos chegam na idade de se aposentar sem ter contribuído ao INSS. Não significa que não tenham trabalhado, e sim que algo aconteceu, fora da sua vontade, que os impediu de recolher. Será que isso tira deles o direito da aposentadoria?

A resposta é: depende!

Em algumas situações específicas é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS. 

Acompanhe o texto e saiba tudo sobre aposentadoria sem contribuição ao INSS.

Quem é obrigado a pagar o INSS?

Como foi comentado, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a pagar o INSS.

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Não importa se ele trabalha para uma empresa, ou se exerce a sua profissão como autônomo. Quem é empregado com carteira assinada, já deve ter observado o desconto  em seu contracheque, pois a empresa desconta e paga a autarquia.

Por outro lado, se você é autônomo ou paga o INSS por conta própria como contribuinte facultativo, provavelmente você ou o seu contador pagam o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

No caso do MEI, a contribuição previdenciária está incluída no DAS MEI que é pago mensalmente.

Tempo mínimo de contribuição

Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima para aposentadoria após a reforma continuou sendo de 65 anos para homens, mas aumentou para as mulheres.

Em 2023, elas precisam ter 62 anos de idade, sendo que um aumento gradual continua acontecendo em seis meses ao ano, desde 2020.

No caso da aposentadoria por idade, além da idade mínima, o trabalhador precisa de pelo menos 15 anos de contribuição para ter direito.

Então, só quem paga o INSS pode se aposentar?

Em tese, sim. Entretanto, há algumas situações onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente pago o INSS. 

Quando é possível se aposentar sem nunca ter pago o INSS?

A aposentadoria sem pagamento ao INSS pode ser concedida em caso de:

  • Apesar de não haver recolhimento das contribuições para o INSS, há exercício de atividade remunerada, e;
  • A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é de outra pessoa e não do próprio contribuinte.

De que forma isso pode acontecer? Há pelo menos quatro situações onde a contribuição ao INSS não acontece ou é insuficiente. É o caso do:

  • Empregado com carteira assinada cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  • Trabalhador avulso cuja empresa tomadora do serviço nunca recolheu as contribuições para o INSS;
  • Prestador de serviço para pessoa jurídica cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS; e
  • Pequeno produtor rural, desde que enquadrado no conceito de segurado especial.

Vamos entender cada uma destas situações.

Empregado com carteira assinada

De acordo com a legislação previdenciária, as contribuições do INSS do empregado com carteira assinada devem ser descontadas em seu contracheque e pagas ao INSS pelo próprio empregador.

O valor desta contribuição pode variar de 7,5% a 14% da sua remuneração mensal, dependendo do valor da sua remuneração, limitada ao teto do INSS. Quanto maior a remuneração, maior a contribuição. 

Contudo, existem casos em que o empregador desconta as contribuições e não paga o INSS. Na hora de se aposentar, apresentando sua Carteira de Trabalho ao INSS, fica comprovado o vínculo de emprego. E o INSS será obrigado a contar todo o tempo de contribuição anotado na Carteira de Trabalho, independentemente do recolhimento das contribuições feitas pelo empregador.

Em nenhuma hipótese esse valor pode ser cobrado do empregado. Mas o INSS tem todo direito de adotar as providências cabíveis contra o empregador. 

E o empregado sem carteira assinada?

Para quem trabalhou sem carteira assinada a aposentadoria também é possível, mas neste caso, será bem mais complicado.

Por não ter nada anotado em sua Carteira de Trabalho, para que o vínculo seja reconhecido, será necessária a apresentação de outras provas: contratos, extratos, testemunhas, entre outros.

Trabalhador avulso

O trabalhador avulso é aquele que presta serviço a mais de uma pessoa jurídica, sem vínculo de emprego, com a intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Porém, apesar de não haver vínculo de emprego, a obrigação pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do trabalhador avulso é da empresa tomadora do serviço, e não dele.

Se a empresa deixa de fazer os recolhimentos para o INSS, o trabalhador avulso também vai precisar demonstrar ao INSS o período da sua atividade remunerada como trabalhador avulso.

Prestador de serviço para pessoa jurídica

O prestador de serviço para pessoa jurídica é aquele profissional que exerce a sua atividade por conta própria e é contratado por uma pessoa jurídica. Ele não tem vínculo de emprego e é considerado contribuinte individual. A sua contribuição deve ser sobre o valor da remuneração recebida no mês.

Antes, o contribuinte individual era responsável pelo recolhimento das suas próprias contribuições previdenciárias. Porém, desde 01/04/2003, a obrigação pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias é da empresa contratante.

Caso a empresa deixe de recolher, assim como nos casos acima, o prestador de serviço vai precisar provar que trabalhou.

Pequeno produtor rural (segurado especial)

É considerado segurado especial o pequeno produtor rural (pessoa física), residente em imóvel rural ou próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade de:

  • Produtor rural, na condição de proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário com exploração de atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
  • Seringueiro ou extrativista vegetal; ou
  • Pescador artesanal ou assemelhado, fazendo da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.

Além do próprio produtor rural, também são considerados segurados especiais o seu cônjuge, companheiro(a) ou filho com mais de 16 anos que trabalhem com o grupo familiar.

Este segurado é considerado “especial” porque não precisa pagar o INSS.

Assim como ocorre nos demais casos acima mencionados, o segurado especial só precisa demonstrar para o INSS o exercício da sua atividade rural para se aposentar.

Tags: 100% aposentadoriaaposentadoria 2023INSSsaláriossaques
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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