NOVO valor do IPVA para 2023 com desconto surpreende brasileiros

O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano já está deixando muitos brasileiros preocupados. Diante disso, desde já estão procurando meios de terem desconto no tributo anual.

O Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano já está deixando muitos brasileiros preocupados. Diante disso, desde já estão procurando meios de terem desconto no tributo anual. Sendo assim, vale a pena compreender como funciona a cobrança. Veja mais a seguir!

IPVA 2023

Todos os anos, os brasileiros donos de algum veículo deve pagar o IPVA. Estima-se um aumento de cerca de 10% na cobrança do ano que vem. Com isso, é interessante saber como ter descontos nas parcelas do imposto e como é calculado.

Normalmente, este cálculo é realizado em cada estado brasileiro conforme a quantia cobrada no mercado no ano anterior, geralmente é uma média do preço. Esses valores são definidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Cálculo do IPVA

O IPVA é calculado com base na tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Em suma, é levado em consideração os valores venais praticados no mês de setembro do ano anterior, ou seja, o tributo do próximo ano será cobrado de acordo com os preços de setembro de 2022.

Com relação as alíquotas, depende da categoria do veículo. Em São Paulo, por exemplo, varia entre 1% e 4% do valor venal, veja:

  • Caminhões – 1,5%;
  • Ônibus e micro-ônibus – 2,0%;
  • Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros) – 2,0%;
  • Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos – 2,0%;
  • Demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” – 4,0%;
  • Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras – 1,0%.

Isenção do IPVA

Na prática, há três possibilidades de se ter isenção do IPVA em 2023. No entanto, vale ressaltar que elas dependem das condições aplicadas em cada estado brasileiro. Veja a seguir:

Isenção por ano de fabricação

  • Veículos com 10 anos de fabricação são isentos no:

Amapá e Rio Grande do Norte.

  • Veículos com 15 anos de fabricação são isentos na:

Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal.

  • Veículos com 18 anos de fabricação são isentos no:

Mato Grosso.

  • Veículos com 20 anos de fabricação são isentos no:

Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

  • Veículos com 30 anos de fabricação são isentos em:

Pernambuco e Santa Catarina.

Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.

Isenção por doença grave

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • Autismo;
  • Câncer;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência visual;
  • Doença degenerativa;
  • Doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfoma;
  • Manguito rotador;
  • Más formações ou encurtamento de membros;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatia diabética;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas de coluna;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Próteses externas ou internas;
  • Quadrantomia;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia.

Isenção por profissão

  • Taxistas e mototaxistas;
  • Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
  • Donos de máquinas agrícolas;
  • Donos de maquinário de construção civil;
  • Transporte de pessoas com direito diplomático.
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