Novo AVISO GERAL para os aposentados e pensionistas do INSS acaba de sair

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma autarquia que concede abonos previdenciários e assistenciais. Dentre eles, há os benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade se refere ao pagamento da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma autarquia que concede abonos previdenciários e assistenciais. Dentre eles, existem os benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade se refere ao pagamento da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.

Como o nome sugere, ambos são direcionados aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções laborais, devido a alguma doença ou acidente. Embora o objetivo dos proventos sejam praticamente o mesmo, existem diferenças essenciais entre eles.

A principal diferença entre os benefícios é o grau de incapacidade do trabalhador. Assim, após a perícia médica, caso seja constatado que a condição é temporária, é concedido o auxílio-doença. Porém, se o exame apurar que o quadro é permanente, é liberado aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito aos benefícios por incapacidade?

Para receber o auxílio-doença:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

Para receber a aposentadoria por invalidez:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Quando a carência deixa de ser obrigatória?

Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência. São elas:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.

Como comprovar a incapacidade ao INSS?

Para receber o benefício, no entanto, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente através da perícia médica do INSS. O segurado precisa se submeter a uma análise do médico perito, sob a condição física e documental para atestar a situação alegada.

Sendo assim, é importante reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo, veja quais são:

  • Atestado médico;
  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Receituários de medicamentos;
  • Relatórios feitos por um profissional.
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