Em novembro de 2019, foi homologada a reforma da previdência. A partir de 2020 passaram a valer as alterações anuais nas regras para aposentadorias pelo Instituto Nacional de Seguro Social, popularmente conhecido como INSS. Porém, a partir do primeiro dia de janeiro de 2022, as exigências serão maiores.
Teremos mudanças nas três principais regras de transição de pessoas que fazem parte do mercado de trabalho: aposentadoria por pontos, por idade mínima geral e no tempo de vida da mulher que requer aposentadoria por idade.
No caso de aposentadoria por pontos, a partir de 2022, só irão se aposentar, as pessoas que trabalham no setor privado que conseguirem atingir a soma de idade e de contribuição ao INSS. Para calcular os pontos, o trabalhador deve somar o tempo de contribuição ao INSS a sua idade.
As mulheres que desejam se aposentar, devem somar 89 pontos, ou seja, são necessários pelo menos 30 anos de contribuição ao instituto. Para os homens, a pontuação necessária é ainda maior (99), sendo necessários 35 anos de contribuição ao INSS. Antes da reforma, a pontuação era de 88 para as mulheres e 98 para os homens.
Quais as novas regras para aposentadoria por idade mínima em 2022
Para as pessoas que irão solicitar a aposentadoria junto ao INSS, pela regra de transição por idade mínima, também existem mudanças nas regras. A partir do primeiro dia de 2022, a idade mínima para mulheres será de 57 anos e seis meses e para os homens será de 62 anos e seis meses. Até dezembro de 2021, a idade mínima necessária para mulheres era de 57 anos e para homens era 62 anos. O tempo de contribuição não foi alterado, seguem 30 e 35 anos respectivamente.



