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Início Economia

Nova reforma trabalhista sem 13° salário, FGTS e férias; entenda

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
19 de agosto de 2021, 11:00h
em Economia
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Recentemente, a Câmara dos Deputados votou na Medida Provisória (MP) que visa uma nova reforma trabalhista. O texto altera várias normas relacionadas aos direitos e benefícios dos trabalhadores brasileiros.

A votação consistiu na apreciação das propostas pautadas na MP, no entanto, todas foram rejeitadas. Agora, a pasta segue em tramitação no Senado Federal e, caso aprovada sem nenhuma modificação, será encaminhada para a sanção presencial, do contrário, retornará a Câmara.

A possível reforma trabalhista está vinculada a reedição do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que este ano foi viabilizado por mais 120 dias.

No entanto, o texto foi repentinamente atualizado pelo deputado Christino Áureo, que propôs uma série de mudanças rígidas e permanentes, que sobressaíram ao atual cenário do país.

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Todavia, as ações do parlamentar foram criticadas conforme sua aplicação, visto que iriam causar revolta nos trabalhadores brasileiros. Mas, se as sugestões do deputado tivessem sido acatadas, surgiria uma reforma trabalhista que:

  • Cria um regime de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
  • Cria um modelo de trabalho sem carteira assinada (Requip) e sem os direitos trabalhistas e previdenciários, disponibilizando apenas uma bolsa e vale-transporte;
  • Cria um programa de incentivo ao primeiro emprego para jovens (Priore) e estimula a contratação de adultos com mais de 55 anos, oferecendo um bônus mensal com a alíquota do FGTS reduzida;
  • Reduz o pagamento de horas extras para jornalistas, operadores de telemarketing e bancários;
  • Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • Limita o acesso à Justiça gratuita de modo geral;
  • Veta juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais estabelecidos entre empregadores e empregados;
  • Dificulta a fiscalização trabalhista, incluindo serviços análogos à escravidão.

Importante ressaltar, que boa parte dessas alterações fazem parte do programa Contrato de Trabalho Verde Amarelo, proposto pelo Governo Federal no ano passado. Contudo, a iniciativa não foi bem vista e logo foi revogada, mas a equipe continuou trabalhando para implementa-las.

Segundo o deputado Coronel Tadeu, relator da reforma trabalhista, a Medida Provisória conservará os postos de trabalhos. “Os empresários ainda passam por um sufoco para poderem manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos”, disse.

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Exclusão dos direitos

A intenção do Governo Federal por meio da reforma trabalhista é implementar um novo modelo de vínculo empregatício, regido pelo Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Porém, esta proposta retira o direito as férias, 13º salário e FGTS, sendo os trabalhadores amparados apenas por um auxílio de vale-transporte. Em linhas gerais, a mão de obra do cidadão seria gratuita.

Além disso, o texto cria o Priore, programa que terá duração de 18 meses destinados a dois públicos distintos. O primeiro composto pelos jovens de 18 a 29, para incentivar o primeiro emprego, e o segundo para adultos com mais 55 anos, para estimular a contratação.

Aqueles que aderirem ao programa terão uma jornada de trabalho mensal de, no máximo, 48 horas, para contemplar todas as atividades previstas pelo programa. Essa contagem será distribuída em 6 horas diárias em até 3 vezes na semana.

A reforma trabalhista permite ainda o fechamento de contratos temporários de prestação de serviços com uma remuneração mínima de R$ 5 por hora. A ação pode até mesmo solicitar auxílio a União para custeio de uma bolsa, de até R$ 125 mensais.

Neste sentido, é necessário ressaltar que este modelo de trabalho não atribui vínculo com profissões regulamentadas, como cargos ou empregos em âmbitos públicos.

Direitos trabalhistas

As contratações firmadas por meio do Priore poderão alterar o modelo de concessão dos direitos trabalhistas, tais como o 13º salário, as férias e o FGTS. Caso queira verificar o cálculo para tais medidas, acesse a calculadora do FDR e faça uma simulação.

Em contrapartida, as regras da nova reforma trabalhista propõem a continuação desses direitos vinculados a um adicional de hora extra e descanso semanal sob remuneração.

O ponto de divergência está na distribuição no salário extra, que no Priore, o recebimento mensal seria proporcional ao 13º salário ao invés de recebe-lo apenas em duas parcelas no fim de ano. Este pagamento vem acarretado de 1/3 das férias.

No mais, no que diz respeito ao FGTS, a poupança criada em nome do trabalhador não seria definitivamente excluída, mas, apenas reduzida.

Atualmente, o recolhimento que os empregadores devem realizar para as contas de seus funcionários é de 8% sobre o valor do salário disponibilizado. No Priore, as alíquotas seriam variadas e reduzidas conforme a classificação da empresa, confira:

  • 2% para microempresas;
  • 4% para empresas de pequeno porte;
  • 6% para as demais empresas.

Veja também: Lucro do FGTS: Quem recebe, qual o valor e quando cai na conta

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