Nova mudanças no FGTS com GRANDE PRESENTE para os trabalhadores

STF deverá decidir sobre o cálculo de correção anual do fundo

O Supremo Tribunal Federal (STF), tem reunido seus ministros já há algumas semanas para discutir e votar algumas alterações no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, houve análise de uma solicitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia.

Dessa maneira, se ela for aprovada, os trabalhadores brasileiros poderão comemorar, visto que haverá um benefício financeiro relacionado ao seu FGTS. O partido Solidariedade havia apresentado a ADI ainda no ano de 2014, pedindo algumas mudanças no fundo, principalmente, em relação ao seu reajuste anual.

Vale ressaltar que desde os anos 90 que o rendimento do FGTS utiliza como base de cálculo para o seu reajuste o valor da taxa referencial (TR), mais 3% ao ano. Ademais, o rendimento atual da TR está na faixa dos 0,32% mensais. Entretanto, é possível alterá-lo visto que existem diversos fatores variáveis relacionados.

Deve-se observar que a poupança possui um rendimento de 0,6% ao mês. De acordo com o partido Solidariedade, há uma necessidade em modo de urgência para que se revise o FGTS. Para eles, a correção estabelecida atualmente é inconstitucional, visto que o reajuste não segue o índice de inflação nacional.

Mudanças no FGTS

Analogamente, o partido sugere que se troque a TR pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O STF passou então a analisar as alterações do FGTS. Haverá uma troca no modelo de reajuste se os ministros considerarem o cálculo inconstitucional.

Caso se confirme essa ação, espera-se que os trabalhadores com carteira assinada brasileiros recebam benefícios financeiros. Deve-se observar que o STF em 2022 estabeleceu a utilização da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas como inconstitucional. Espera-se que ele faça o mesmo com o FGTS.

A princípio, essa alteração no cálculo do reajuste do FGTS pode trazer ganhos financeiros para os trabalhadores. Se a taxa de correção do fundo através da TR, que é usada desde 1999, se tornar inconstitucional, haverá então uma retificação de todos os depósitos desde 1999 através do novo índice estipulado.

Sendo assim, o trabalhador que teve um depósito em seu FGTS em algum momento, teria o direito de entrar com uma ação na justiça pedindo uma correção dos valores. Caso haja a aprovação, eles podem receber um tipo de indenização financeira, em razão da correção de seu fundo ser abaixo dos índices da inflação.

Valores a receber

Desse modo, os trabalhadores com carteira assinada, depois da decisão do STF, poderiam receber valores acima dos R$10 mil. Esse cálculo é previsto por especialistas. Entretanto, mesmo que o Supremo aprove a nova taxa de correção para o fundo, as alterações podem passar a valer a partir de sua aprovação.

Os ministros podem tomar a decisão de não corrigir os valores passados. Ou seja, haverá uma correção para apenas os depósitos futuros, após a decisão do STF. Os trabalhadores esperam ansiosos pela decisão relacionada à revisão do FGTS. As informações para os requisitos para essa correção se darão após a aprovação do Supremo.

Aliás, existem uma série de divergências sobre quem poderia receber a indenização financeira pela correção do fundo utilizando a TR. Após a decisão e aprovação do STF, os tribunais de todo o país utilizarão a decisão do Supremo como critério na análise da solicitação e ainda, de demais ações judiciais relacionadas.

De acordo com especialistas, os trabalhadores que possuem uma conta no FGTS desde 1999 até 2013, poderiam pedir a indenização, visto que o solidariedade apresentou o ADI em 2014. Uma possibilidade é solicitar a correção dos últimos cinco anos. Outra alternativa seria a de que todos os trabalhadores pedissem a correção.

Quando o reajuste será aprovado?

O assunto ainda está na pauta do STF, mas não se sabe ao certo quando haverá a aprovação das alterações propostas para o FGTS. Os ministros do Supremo Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da taxa TR, enquanto que o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas do processo.

Em conclusão, durante a sessão do STF, o processo relativo às alterações do FGTS saiu da pauta. Isso se deve ao fato de que um dos ministros que participa do julgamento, pretende examinar minuciosamente todo o processo. Dessa forma, houve então um adiamento da análise do Supremo, da revisão do FGTS.

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