Músicos autônomos e o INSS: quais são as opções de contribuição?

No cenário artístico brasileiro, músicos independentes desfrutam de uma liberdade criativa, mas muitas vezes enfrentam incertezas sobre seus direitos previdenciários. Diante dessa questão, surge a pergunta: esses profissionais têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

O músico brasiliense Anderson Gonçalves, mais conhecido como Mc Bockaum, optou por formalizar sua atividade profissional como microempreendedor individual (MEI) em janeiro de 2020. Essa escolha não apenas o permitiu exercer suas atividades musicais de forma regularizada, mas também garantiu acesso a diversos benefícios previdenciários, conforme informado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria”, disse o músico.

Músicos podem se formalizar como MEI?

Sim, músicos podem se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é um regime simplificado de tributação que permite que trabalhadores autônomos, incluindo músicos independentes, possam formalizar suas atividades profissionais e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Para se formalizar como MEI, o músico precisa atender a alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer uma das ocupações permitidas pelo programa (como cantor(a)/músico(a) independente). Além disso, o músico não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, e possuir no máximo um empregado contratado.

A formalização como MEI oferece vantagens, como a facilidade na emissão de notas fiscais, isenção de diversos impostos federais, e a contribuição previdenciária obrigatória, que garante o acesso aos benefícios do INSS. Portanto, para músicos independentes que desejam regularizar sua situação profissional e ter segurança previdenciária, o MEI é uma opção viável.

Músicos autônomos e o INSS: quais são as opções de contribuição?
Músicos autônomos e o INSS: quais são as opções de contribuição?
Imagem: Divulgação

Outras opções de contribuições para o INSS

Para os músicos autônomos que atuam por conta própria e não se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEI), existem outras opções de contribuição previdenciária. No entanto, é essencial entender suas condições e impactos.

Os músicos autônomos que não se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEI) devem contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos, que são atualizados periodicamente. Segundo a Portaria Interministerial nº 2, a contribuição mínima é de R$ 1.412,00 e a máxima é de R$ 7.786,02, conforme publicado no Diário Oficial da União.

Outra alternativa disponível para esses profissionais é optar pela alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo vigente. No entanto, é crucial ter ciência de que essa modalidade de contribuição não garante direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à obtenção da Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).

Tendo em vista as opções de contribuição previdenciária disponíveis para músicos autônomos fora do regime MEI, é fundamental que esses profissionais avaliem com cautela qual modalidade se adapta melhor às suas circunstâncias individuais. Caso necessário, os cidadãos podem buscar orientação de um especialista em questões previdenciárias.

Entretanto, ressaltamos a importância de contribuir regularmente para o INSS, garantindo assim a proteção social e o acesso a benefícios previdenciários essenciais ao longo da carreira. A contribuição previdenciária não apenas assegura direitos futuros, mas também promove a estabilidade financeira e o bem-estar do músico ao longo de sua trajetória profissional.

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