Uma decisão liminar proferida pelo juiz Francisco Bezerra Simões, titular de Riachão/MA, determinou que o Município deve arcar com as despesas de exames para um paciente portador de epilepsia.
Concedida em caráter de urgência, a decisão deu prazo de cinco dias ao réu para que cumpra a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Exames urgentes
Trata-se de Ação Civil de Obrigação de Fazer, movida por um homem e tendo como réu o Município de Riachão, na qual o autor afirma ser portador de epilepsia.
De acordo com relatos do requerente, em razão da enfermidade, vem sofrendo constantes dores de cabeça, necessitando realizar diversos exames com urgência.
Outrossim, o autor sustenta que buscou administrativamente junto ao requerido a realização dos exames necessários, mas lhe foi negado, razão pela qual necessitou socorrer-se do Poder Judiciário.
Não obstante, alegou não ter condições de arcar com as despesas.
Diante disso, no pedido inicial, o indivíduo requereu que a decisão fosse em caráter de urgência, para o fim de se garantir que o município custeie a realização desses exames pertinentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Direito à saúde
Ao proferir sua decisão, o magistrado ressaltou que, ao mesmo tempo em que se revela ser indispensável para a existência humana, o direito à saúde está fortemente ligado à qualidade de vida, concretizando, pois, o princípio do mínimo existencial, ou seja, um conjunto de condições fundamentais para que se viva com dignidade.
Com efeito, o juiz argumentou, ao fundamentar seu entendimento:
“O direito público subjetivo à saúde constitui prerrogativa jurídica indisponível garantida, indistintamente, a todas as pessoas, conforme prega a Constituição Federal (…) Representa, assim, bem jurídico constitucionalmente protegido, de segunda geração, a exigir do Poder Público o implemento de políticas/prestações positivas que, efetivamente, assegurem acesso universal e igualitário a serviços eficientes de proteção, promoção e recuperação do indivíduo.



