Professora de atestado que fez campanha política é condenada por improbidade

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta em comarca do sul do Estado contra servidora municipal que obteve licença médica para tratamento de saúde, pelo prazo de seis dias. Entretanto, utilizou esse período na prática de campanha política partidária em favor de um correligionário. O fato teve origem em setembro de 2016.

Improbidade administrativa

A servidora, integrante do quadro do magistério, foi apenada com o ressarcimento referente ao enriquecimento ilícito mais multa fixados em R$ 1,8 mil; além da suspensão dos direitos políticos por oito anos; e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. A sentença também determinou a perda de sua função pública da servidora.

Princípios da proporcionalidade e razoabilidade

Contudo, a perda da função pública determinada pelo juízo de primeiro grau, foi reformada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, neste caso não houve observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O magistrado acompanhou o parecer da procuradora Sonia Maria Demeda Groisman Piardi.

Assim, em seu parecer, a procuradora Piardi, destacou: “Esta Procuradoria de Justiça já se deparou com casos de agentes públicos de renome e destaque no âmbito político estadual, processados por atos de improbidade bem mais censuráveis do que o ato que motivou a ação civil pública em análise, aos quais foram aplicadas apenas parcialmente as penalidades previstas na lei (…). Nesse contexto, portanto, a perda da função pública mostra-se, realmente, excessiva para o grau de lesividade provocado pelo ato perpetrado pela insurgente”.

Igualmente, lembrou a procuradora que o prejuízo sofrido pelo município ao pagar vencimentos por seis dias para que a professora se dedicasse a afazeres da esfera privada alcançou R$ 609,16; portanto, valor que admitiria a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela ao caso concreto. A decisão foi unânime.

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