Justiça Federal: MPF celebra o primeiro acordo de não persecução cível

O Ministério Público Federal (MPF), na semana do Dia Internacional de Combate à Corrupção, comemora um importante feito: a homologação do primeiro acordo de não persecução cível (ANPC) em ação de improbidade administrativa, no âmbito da 2ª instância da Justiça Federal, conforme dados da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR/MPF). O caso substitui a condenação à perda da função pública (art. 12, III, da Lei 8.429/92) por multa civil em favor dos cofres públicos.

Reparação dos danos

A homologação do acordo foi formalizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no último dia 04/12, e foi firmado entre o MPF e Fernando Araújo Fontes Torres, procurador federal, integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), condenado, perante a Justiça Federal na Bahia, à perda do cargo, pelo exercício de advocacia privada entre os anos de 2011 e 2014, em causas na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual. O benefício do acordo foi aplicado ao caso, em razão do potencial lesivo e tendo em vista a integral reparação dos danos causados.

Improbidade administrativa

No decorrer do processamento de recursos de apelação no TRF1, verificada a incidência de circunstâncias que demonstram o pleno atendimento do interesse público, o procurador regional da República Ronaldo Queiroz propôs a instauração do procedimento administrativo para a celebração do ANPC. O procurador é responsável pela organização da normatização do ANPCs na Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1).

O uso do instrumento nas investigações e processos de improbidade administrativa passou a ser possível a partir de 2019, quando a Lei 13.964, conhecida como “Lei Anticrime”, revogou o dispositivo que vedava esse tipo de transação.

Substituição da pena

Entre os fatores que embasam a proposição do acordo está a duração razoável do processo, a efetividade da aplicação de sanções proporcionais à gravidade dos fatos, a adequada responsabilização de agentes públicos e terceiros envolvidos, bem como o ressarcimento célere e integral aos cofres públicos.

Considerando os antecedentes e as condições pessoais do agente público, a quantidade, a gravidade e o período dos ilícitos por ele praticados, a ausência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, a sanção da perda do cargo foi substituída por pagamento de multa civil no valor total de R$ 200 mil.

No entanto, a execução e fiscalização do acordo serão realizadas pelo juízo da primeira instância. Dessa forma, seu descumprimento implicará na perda dos benefícios concedidos, com o imediato restabelecimento da tramitação do processo no TRF-1. Portanto, verificado o cumprimento integral do acordo, as partes peticionarão ao juízo competente pela extinção e baixa do processo judicial.

Fonte: MPF

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