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Início Mundo Jurídico

Justiça condena ex-prefeito de Nova Olinda/MA por improbidade administrativa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
21 de dezembro de 2020, 17:25h
em Mundo Jurídico, Notícias
improbidade
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O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros Sobrinho, foi condenado por prática de atos de improbidade administrativa.

Segundo investigações, o ato de improbidade decorreu da ausência de prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal.

Improbidade Administrativa

Consta nos autos que o convênio teve como objeto a aquisição de equipamentos e implementos agrícolas específicos para promover a implantação da unidade de beneficiamento da mandioca para as Mulheres de Nova Olinda do Maranhão, com repasse no valor de 245 mil reais e contrapartida no valor de 5 mil reais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, com a conduta omissiva do requerido, ocorreu a restrição de inadimplência junto à União com suspensão de novos convênios ou repasses de recursos federais.

Com efeito, o ente ministerial sustentou que o réu não prestou todas as informações na transição de governo municipal e, diante disso, requereu a condenação do ex-prefeito nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que sua conduta omissiva viola os princípios norteadores da Administração Pública e configura ato ímprobo.

Prestação de contas

Ao analisar o caso, o magistrado de origem sustentou que o fato de o requerido ter deixado de prestar contas quando estaria obrigado a fazê-lo fere a moral e probidade da Administração Pública, princípios constitucionais que devem ser seguidos por aqueles que representam o Poder Público.

Diante disso, o juízo condenou o ex-prefeito às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos, bem como ao pagamento de multa civil no valor de 05 vezes o valor da remuneração percebida no ano de 2016, no cargo de Prefeito.

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Além dessa penalidade, o magistrado determinou que o político não poderá contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio.

Fonte: TJMA

Tags: atos de improbidade administrativadireito administrativodireito constitucionalimprobidade administrativamundo juridico
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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