Multa de 40% do FGTS vai acabar? Confira - Notícias Concursos

Multa de 40% do FGTS vai acabar? Confira

A multa de 40% do FGTS é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa.

O Ministério do Trabalho e Previdência juntamente com especialistas da área econômica, juristas e acadêmicos do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), realizou uma pesquisa que identificou a possibilidade de acabar com a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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A multa de 40% do FGTS é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O percentual é aplicado sobre o fundo gerado com o contrato de trabalho. Vale ressaltar que mesmo com a identificação desta possibilidade, não significa uma pretensão de alterar a legislação trabalhista.

Detalhes do estudo

Em suma, o estudo analisa dois pontos específicos, sendo o encerramento do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS. Ambas as medidas são concedidas ao trabalhador após ser demitido sem justa causa, por exemplo. Lembrando que há outras possibilidades previstas em lei que autorizam os repasses.

Desta forma, ao invés de repassar os valores para os trabalhadores assim como funciona a legislação, o dinheiro seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do FGTS do titular que recebe até um salário e meio.

Neste caso, a margem de depósito reduziria segundo o salário do trabalhador. Logo, o limite para quem recebe um salário mínimo seria de 16%. Conforme os valores atuais, o governo deveria depositar cerca de R$ 176 por mês na conta do fundo do trabalhador que ganha uma remuneração mensal equivalente ao piso nacional em vigência.

Considerando a contribuição social, deveriam ser incluídos os 8% que as empresas já depositam nas constas de seus funcionários todos os meses, mais os 16% depositado pelo governo, durante um prazo de 30 meses. Ao fim deste período, o titular deve ter um saldo de 7,2 salários mínimos no FGTS, aproximadamente.

Portanto, assim que o trabalhador atingisse 12 salários nas suas contas vinculadas ao FGTS, poderia resgatar o depósito de 8% realizado pela empresa proporcionalmente. Lembrando que a correção de 7,2 salários acumulados pelo trabalhador com os depósitos do governo, será corrigida conforme os índices do mercado.

Contudo, em caso de demissão, o trabalhador poderia realizar um saque mensal no valor da remuneração que recebia na vigência do contrato de trabalho, respeitando, é claro, o teto de cinco salários.

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