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Início Mundo Jurídico

Mulher cujo nome possuía conotação masculina conseguirá retificar seu registro civil

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
4 de dezembro de 2020, 18:55h
em Mundo Jurídico, Notícias
retificar nome
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O juiz André Reis Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia/GO, acolheu a pretensão de uma mulher que buscava retificar o nome em seu registro civil.

Conotação masculina

Consta nos autos que a mulher sempre buscou ser conhecida nos colégios em que estudou pelo apelido, mas enfrentava dificuldades porque no momento da verificação de presença em sala de aula os professores a tratavam pelo nome de registro.

De acordo com relatos da requerente, ela sofreu bullying durante toda a sua infância, enfrentando constantes situações vexatórias nos mais diversos locais, inclusive chegando a ser confundida com pessoa do sexo masculino, pela peculiaridade de seu nome.

Ao analisar o caso, o juiz André Reis Lacerda ponderou que a Lei de Registros Públicos prevê, nos artigos 56 e 57, que o indivíduo pode requerer a alteração de seu nome (aí incluído o prenome) no primeiro ano após atingir a maioridade, desde que a retificação não prejudique os apelidos de família e, após esse prazo, somente por exceção e, motivadamente, através de decisão judicial.

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Retificação do nome

Segundo alegações do magistrado, o inconformismo da requerente com o seu prenome decorre do fato da suposta conotação masculina e constrangimentos que passou em razão da peculiaridade de seu nome.

Com efeito, para o julgador, os documentos apresentados nos autos, em especial o laudo psicológico, traz a autora sofrimentos psicológicos e desconforto vivenciados por ela durante sua vida social, e a retificação é medida que se impõe.

No tocante ao pedido de inclusão do sobrenome, o magistrado aduziu que ela é casada e, conforme o art. 1.565, § 1º do Código Civil, qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

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Neste sentido, o juiz concluiu que a lei apenas fornece a opção e não a obrigatoriedade desse acréscimo e, assim, por analogia, pode-se entender que a inclusão do sobrenome marital também pode ser requerida.

Fonte: TJGO

Tags: alteração do registro civilCódigo Civildireito civilmundo juridicoretificação do nome
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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