MUDANÇAS no Bolsa Família: PERDA de benefício por causa de CARTEIRA ASSINADA é real?

As regras do programa de transferência de renda são bem específicas

Receber o Bolsa Família enquanto se está empregado com carteira assinada é uma questão que gera dúvidas entre os beneficiários do programa social. Há algumas pessoas na internet que compartilham suas experiências, o que causa questionamentos.

De acordo com relatos, há quem começa a trabalhar com carteira assinada e entra na chamada “Regra de Proteção” do Bolsa Família. Isso acaba reduzindo pela metade o pagamento mensal.

Qual a relação da Regra de Proteção do Bolsa Família e o trabalho formal?

Tem pessoas que costumavam receber R$ 900 de benefício, mas, posteriormente, passaram a ter creditado na conta o valor de R$ 450 mensais. No entanto, após regularizarem os cadastros no Centro de Referência à Assistência Social (CRAS), o pagamento voltou ao valor total.

Essa situação nos leva a uma recomendação muito efetiva ultimamente: a atualização dos dados do CadÚnico. Quando se tem as informações atualizadas, seja por trabalho com carteira assinada ou alteração no grupo familiar, os pagamentos integrais não sofrem alterações ou bloqueios.

Ademais, isso também levanta a questão de como as regras do programa se aplicam quando alguém que recebe o Bolsa Família começa a trabalhar com carteira assinada. Para obter informações precisas sobre como as mudanças na situação de emprego afetam o recebimento benefício, é aconselhável verificar a legislação do programa social, as declarações de representantes do Governo e a orientação de especialistas em assistência social.

As regras podem variar dependendo da situação individual e das políticas em vigor. Portanto, buscar orientação oficial é fundamental para entender completamente como as mudanças no emprego podem afetar o recebimento do Bolsa Família.

É possível receber o Bolsa Família com carteira assinada?

É uma excelente notícia para os beneficiários do Bolsa Família que trabalhar com carteira assinada não impede o recebimento do benefício. Isso se dá por conta do regulamento do programa.

O Governo Federal esclarece isso em seu site oficial, enfatizando que o critério principal para receber o Bolsa Família é a renda familiar per capita. Esta deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês. Mesmo que um integrante da família tenha um emprego formal com salário superior, contanto que a renda por pessoa da família esteja dentro desse limite, eles ainda têm o direito ao benefício.

Portanto, os brasileiros que recebem o Bolsa Família podem ficar tranquilos. Afinal, o simples registro em carteira de trabalho não resultará no cancelamento do benefício, desde que os critérios de renda sejam atendidos.

MUDANÇAS no Bolsa Família: PERDA de benefício por causa de CARTEIRA ASSINADA é real?
As regras do programa de transferência de renda são bem específicas. Imagem: Adobe Stock

Como funciona a regra de proteção

Essa regra foi desenvolvida para permitir que as famílias continuem recebendo o benefício mesmo quando obtêm novas fontes de renda, como empregos formais. Ela reduz o benefício pela metade, mas permite que as famílias mantenham uma parte do auxílio por até dois anos. Se a família perder a nova fonte de renda durante esse período, pode retornar ao programa com uma simples atualização do Cadastro Único.

Para esclarecimentos adicionais ou informações detalhadas sobre as regras do Bolsa Família, é aconselhável visitar o site oficial do programa do Governo. Lá, você pode encontrar respostas para todas as suas dúvidas sobre o programa.

Calendário de pagamento do mês de setembro do Bolsa Família

  • Pagamento no dia 18 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 1 (antecipado para o dia 16);
  • Pagamento no dia 19 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 2;
  • Repasses no dia 20 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 3;
  • Repasses no dia 21 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 4;
  • Pagamento no dia 22 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 5;
  • Pagamento no dia 25 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 6 (antecipado para o dia 23);
  • Repasses no dia 26 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 7;
  • Repasses no dia 27 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 8;
  • Pagamento no dia 28 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 9;
  • Pagamento no dia 29 de setembro: benefício para aqueles com NIS terminando em 0.

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