Bolsa Família: Unipessoais precisam fazer a digitalização de documentos, confira!

O Bolsa Família é um programa essencial que tem impacto direto na vida de milhões de pessoas em todo o Brasil, inclusive as famílias unipessoais, com o domicílio ocupado por uma única pessoa. 

Devido a explosão de indivíduos que moram sozinhos recebendo o Bolsa Família ter superado as estatísticas oficiais, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) realizou uma averiguação cadastral, para aprimorar a qualidade dos dados cadastrais e garantir a elegibilidade dos beneficiários.

O conjunto de medidas exigia que as famílias unipessoais fossem até o CRAS para a digitalização de documentos de identidade, do termo de responsabilidade e demais comprovantes. O processo é simples, mas pode gerar dúvidas em muitas pessoas.

Se você possui um cadastro como unipessoal no Bolsa Família, siga na leitura para saber quem precisa realizar a digitalização, quando é necessário fazê-la e qual o impacto para as famílias beneficiárias.

A digitalização serve para aprimorar a qualidade dos dados cadastrais e garantir a elegibilidade dos beneficiários
A digitalização serve para aprimorar a qualidade dos dados cadastrais e garantir a elegibilidade dos beneficiários. Imagem: Pronatec

Unipessoais no Bolsa Família: Principais dúvidas sobre a digitalização dos documentos

A digitalização de documentos para fins de comprovação de dados do Bolsa Família acontece no CRAS. O responsável familiar se dirige até o posto com os documentos e comprovantes originais, não sendo necessário entregar fotocópias deles. 

A digitalização é uma espécie de fotografia, que transforma o papel em um arquivo digital, e em seguida, deve ser enviado ao MDS. 

Veja agora três das principais dúvidas que as famílias unipessoais tem em relação à digitalização de documentos para o Bolsa Família.

  • Famílias unipessoais que fizeram um cadastro novo, antes de 31 de julho de 2023, e que ainda não foram habilitadas, precisam fazer nova atualização e realizar o procedimento de digitalização dos documentos de identidade e do termo de responsabilidade? 

Segundo o Anexo1 da IN nº 4 de 2023, famílias unipessoais ainda não habilitadas no programa do Bolsa Família, independentemente se inscrito no cadastro único, ou após 31 de julho de 2023, só poderão ingressar no programa do Bolsa Família e atender o critério de elegibilidade, mediante a inserção, (ou upload), da documentação requerida. Caso não façam, ficarão impedidos de ingressarem no programa.

Então, mesmo para as famílias unipessoais que fizeram um cadastro novo, mas sem a digitalização, não vão entrar no programa do Bolsa Família. 

  • Famílias unipessoais que foram bloqueadas ou canceladas por averiguação cadastral e que já fizeram atualização cadastral antes do dia 31 de julho, mas que ainda não tiveram seus benefícios desbloqueados ou não tiveram a reversão do cancelamento realizada, precisam realizar o procedimento de digitalização? 

Famílias unipessoais que foram bloqueadas ou canceladas por averiguação cadastral e que realizaram a atualização cadastral antes do dia 31 de julho não precisarão, pelo menos por enquanto, fazer a digitalização dos documentos.

No entanto, devemos ressaltar que, se essas famílias ainda estiverem bloqueadas ou canceladas e desejarem a reversão do status, é aconselhável seguir as orientações do programa e fazer a digitalização o quanto antes.

  • Famílias unipessoais que foram bloqueadas ou canceladas por averiguação cadastral e que já fizeram a atualização antes do dia 31 de julho, tiveram seus benefícios desbloqueados e estão recebendo o Bolsa Família normalmente, precisam fazer o procedimento de digitalização?

Até o momento, essas famílias não foram convocadas novamente para realizar a digitalização dos documentos de identidade.

No entanto, o Ministério recomenda que essas famílias compareçam no CRAS nos próximos meses para inserir os documentos digitalizados, a fim de melhorar a qualidade de seus dados cadastrais e reduzir a possibilidade de convocação para futuros processos de averiguação.

Portanto, embora não haja uma convocação imediata, é sugerido que essas famílias considerem a digitalização dos documentos como uma medida preventiva para evitar possíveis problemas futuros.

Famílias Unipessoais: MDS estabelece limite por município

Mais um motivo que as famílias unipessoais tem para comparecer ao CRAS regularizando sua situação é a Portaria 911, publicada pelo MDS em 25 de agosto deste ano. Ela traz a regra de que do total de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, no máximo 16% podem ser unipessoais.  

O Informativo 17 do Bolsa Família explica que este percentual será aplicado por município. Como?

Vamos supor que em um determinado município, tenha 10 mil beneficiários do Bolsa Família. Neste caso, aplicando 16% de 10 mil, vamos encontrar 1.600. Então, neste município só poderá haver 1.600 famílias unipessoais. 

Note que o número considerado é o de beneficiários, não de habitantes. Isso significa que, num município com 10 mil famílias beneficiárias, apenas 1.600 delas podem ser famílias unipessoais. 

Mas, vamos supor que este mesmo município já esteja com 2 mil famílias unipessoais cadastradas no programa do Bolsa Família. Neste caso, ultrapassou o teto dos 16%. Isso significa que vai ter cortes daquelas famílias unipessoais que já faziam parte do programa do Bolsa Família? 

Não! Se você já está recebendo seu Bolsa Família e atende a todas as regras, fique tranquilo. Ninguém vai ser cortado porque seu município ultrapassou o teto de 16%. 

No entanto, é importante ressaltar que, se alguém estiver em um município com essa situação e quiser participar no programa, não será possível, devido ao limite já ter sido alcançado. 

Por que 16%?

Como cita o Informativo do Bolsa Família, entre os anos de 2021 e 2022 foi observado um crescimento de 73% da inclusão de famílias unipessoais no Cadastro Único. No entanto, esse movimento não reflete a realidade brasileira. 

Enquanto o Programa Auxílio Brasil tinha em dezembro de 2022 mais de 25% de lares unipessoais, dados estatísticos oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2022, indicam a existência de apenas 15,9% de lares com apenas um morador, o que equivale a 11,8 milhões de famílias.

Esse crescimento é resultado de diversos fatores, como o aumento da expectativa de vida, a queda das taxas de casamento e de fecundidade, e a maior autonomia das mulheres.

Entende agora como a legislação trouxe o patamar de 16%? Os dados indicam a existência de apenas 15,9% de lares com apenas um morador. O MDS provavelmente optou por 16% como limite para famílias unipessoais no programa Bolsa Família porque essa porcentagem estava próxima do dado estatístico oficial fornecido pelo IBGE. 

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