O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico Hamilton Luiz Amaral Gondim por fraudar laudos médicos caracterizadores de deficiência. A conduta do médico adulterava o cumprimento da cota de pessoas com deficiência entre os trabalhadores da empresa RD Engenharia e Comércio, em Manaus (AM). O médico do trabalho era contratado da empresa.
Fraude
A fraude foi descoberta por fiscais da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) em quatro laudos caracterizadores de deficiência. Os falsos atestados foram assinados por Hamilton Gondim e apresentados à fiscalização do trabalho em 2015.
Ausência de requisitos legais
Portanto, os funcionários com os laudos fraudados pelo médico não preenchiam os requisitos previstos no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99. Não possuíam as características consideradas necessárias para preencher a cota mínima de trabalhadores com deficiência que a empresa é obrigada a manter em seus quadros.
A perícia técnica realizada pela Polícia Federal indicou que: as informações dos laudos caracterizadores de deficiência feitos por Hamilton Gondim não correspondiam aos exames de avaliação audiológica dos funcionários. Dessa forma, houve indícios suficientes de que a fraude foi produzida pelo médico do trabalho.
Contradições
No decorrer o inquérito policial, o médico Hamilton Gondim apresentou cópia de processo em que o Conselho Regional de Medicina (CRM) o absolveu administrativamente. O conselho médico entendeu, dentre outros, que ele teria ‘apenas’ utilizado parâmetros desatualizados contidos na versão anterior do Decreto nº 3.289/99.
No entanto, o MPF, na ação penal, observou que esses parâmetros “desatualizados” deixaram de ser utilizados há, pelo menos, 11 anos; assim, considerando que o Decreto nº 3.289/99 foi alterado em 2004 e que os laudos foram assinados por Hamilton Gondim em 2015.
Outrossim, o próprio médico fez questão de esclarecer, durante interrogatório na Polícia Federal, que tem bastante experiência nesse ramo da medicina; inclusive, tendo realizado perícias a algumas Varas do Trabalho de Manaus (AM). Alegou ainda, que, como médico do trabalho, uma de suas principais funções era a realização de exames admissionais e demissionais.
Falsidade ideológica
No entendimento do MPF, “não é crível que um médico com tamanha capacidade técnica não estivesse atualizado com mudança legislativa ocorrida há 11 anos”. Ademais, os laudos assinados por Hamilton Gondim fazem referência expressa aos parâmetros já atualizados, demonstrando o conhecimento do profissional em relação à legislação em vigor.
Outro indicador da irregularidade é que os laudos foram confeccionados após o início da fiscalização da SRTE/AM, em 2015; o que não faz sentido porque os trabalhadores foram contratados em 2011 pela RD Engenharia.
Diante disso, o MPF requer à Justiça Federal a condenação de Hamilton Gondim por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal (CP).
Danos morais coletivos
Em razão da falsificação dos laudos caracterizadores de deficiência fez com que quatro trabalhadores ocupassem ilicitamente, por cinco anos, parte da cota da empresa RD Engenharia em detrimento de pessoas verdadeiramente com deficiência.
Portanto, o MPF também requer à Justiça Federal a condenação do médico, por dano moral coletivo, ao pagamento de indenização no valor de R$ 161.136; assim, pela emissão de quatro laudos falsos que resultaram na não contratação de quatro pessoas com deficiência pela empresa RD Engenharia entre 2011 e 2015.
A ação penal está em trâmite na 2ª Vara Federal, sob o nº 1010399-11.2020.4.01.3200.
Fonte: MPF
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