MP 1.046/2021 – Entenda a Suspensão de Recolhimento do FGTS

Suspensão da Obrigação de Recolhimento do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

A Medida Provisória nº 1.046/2021 autoriza a suspensão sem multas ou encargos, do recolhimento do FGTS referente às competências de abril, maio, junho e  julho de 2021.

Sendo assim, as empresas poderão recolher essas competências posteriormente, de forma parcelada, a partir de setembro de 2021. Ao passo que esse parcelamento não sofrerá impactos junto ao FGTS (CRF).

Fundo de Garantia e o CRF

O CRF é o Certificado de Regularidade do FGTS que atesta a regularidade das empresas no que tange a essa obrigatoriedade.

Pois, conforme informações da Caixa Econômica Federal, os Certificados de Regularidade do FGTS CRF vigentes em 27/04/21, ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.

Prazos para as informações declaratórias

Entretanto, os empregadores que quiserem realizar essa suspensão do FGTS referente as competências de abril, maio, junho e julho de 2021 devem observar os prazos. Sendo assim, já não é mais possível solicitar a suspensão de Abril, que deveria ter sido solicitada até o dia 07 deste mês, maio.

Entretanto, caso a empresa queira solicitar os demais meses, veja as datas abaixo.

COMPETÊNCIADATA LIMITE PARA DECLARAÇÃO
Abril/202107 de Maio de 2021
Maio/202107 de Junho de 2021
Junho/202107 de Julho de 2021
Julho/202107 de Agosto de 2021

Quem tem direito a esse Parcelamento do Recolhimento do FGTS?

Dessa forma, todas as empresas que encaminharem q informação declaratória ao FGTS para a suspensão do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 até o mês de agosto de 2021 têm direito a essa flexibilidade. 

Sendo assim, essas empresas podem solicitar o parcelamento desses valores. Ao passo que essa é a data limite para que o parcelamento ocorra sem incidência de encargos ou multa.

Como Funciona para a empresa?

Decerto, os valores referentes a essas competências serão divididas em 4 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 06 de setembro de 2021 e a última em 07 de dezembro de 2021. Por conseguinte, o parcelamento dos valores declarados ocorre de forma automática.

O trabalhador perde esses valores?

No entanto, não há nenhuma perda para o trabalhador. Uma vez que o valor será depositado em sua conta FGTS do mesmo jeito.

Todavia, apenas a empresa ganhou mais prazo. Entretanto, em caso de desligamento do funcionário, esses pagamentos deverão ser feitos imediatamente. 

E as empresas que não aderiram ao parcelamento? 

Certamente, as empresas que não encaminharem informação declaratória ao FGTS até o dia 20 de agosto de 2021, passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90.

Empregadores Domésticos

Dessa forma, os empregadores domésticos que optarem pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021 podem acessar orientações no Portal eSocial.

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