O eSocial Doméstico e o FGTS Prorrogado pela MP 1046/21

O eSocial Doméstico e alteração no pagamento FGTS por conta da Medida Provisória 1046/21

O módulo Web Doméstico do eSocial foi impactado pelas mudanças causadas pela MP 1046/21. Pois, o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio da guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada de recolhimento de tributos federais.

Por isso, é importante que o empregador entenda o que muda para se adaptar. Veja alguns pontos importantes, conforme informações do site (gov.br>eSocial). Veja como utilizar o eSocial para a aplicação das novas regras referente ao FGTS.

FGTS

Os pagamentos do FGTS, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 podem ser prorrogados. Para essa situação, a orientação oficial é a seguinte:

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador.

Pois, este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para o empregador que deseja prorrogar os prazos

Sendo assim, para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o IR (Imposto de Renda).

O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.  

Todavia, em caso de demissão do trabalhador, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias. 

Veja como excluir o FGTS do DAE

Veja o que fazer para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento):

  • Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
  • Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
  • Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e “Total IRRF” (se houver);
  • Clicar no botão “Emitir DAE”;
  • Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
  • Será gerado o DAE sem o FGTS.

Você pode encontrar detalhes no manual do empregador doméstico para editar a guia, bem como, outras operações sistêmicas.

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