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Início Atualidades

Motorista, atenção! Pode dirigir com CNH vencida? Saiba agora

Karla Camacho por Karla Camacho
15 de maio de 2025, 09:55h
em Atualidades, Economia, Empreendedorismo
Motorista, atenção! Pode dirigir com CNH vencida_ Saiba agora- Reprodução Canva

Motorista, atenção! Pode dirigir com CNH vencida? Saiba agora! Foto: Reprodução Canva

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Motorista atenção! Saiba agora se pode dirigir com CNH vencida.

Com a correria do dia a dia, muitas vezes negligenciamos a data de vencimento da nossa Carteira Nacional de Habilitação, mais conhecida por CNH.

Acontece que, ao ser flagrado dirigindo com a CNH fora da validade, o motorista pode receber uma multa e ter a apreensão do seu veículo.

Mas, muitas pessoas podem ter dúvidas e questionamentos, como, por exemplo: será que existe alguma brecha na lei que permita a circulação com a CNH vencida?

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Para responder essa e outras perguntas, nós separamos algumas das principais informações sobre as regras de trânsito para te passar, e assim, você poderá saber se é possível dirigir com a CNH vencida e quais são as consequências.

Por isso, não deixe de ler até o final, para saber de tudo o que precisa sobre as leis de trânsito e como usá-las a seu favor.

Pode dirigir com a CNH vencida?

Antes de mais nada, é importante frisar que a CNH é um documento de porte obrigatório para quem dirige veículos automotores no Brasil. Caso você seja pego dirigindo sem ela, a multa é de R$88,38 e mais 3 pontos na carteira. Além disso, o veículo é retido até a apresentação de algum condutor habilitado para retirá-lo.

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Ainda assim, muitos motoristas insistem em dirigir com a CNH vencida. O que poucos sabem é que existe uma regulamentação que permite a circulação com o documento vencido em algumas situações.

Segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 e mais 7 pontos na carteira. Ainda podem apreender o veículo, caso não haja outro condutor habilitado presente no momento da abordagem.

Entretanto, o próprio CTB prevê algumas exceções à regra:

Renovação da CNH

A primeira dessas exceções que o CTB prevê é a renovação da CNH.

Caso o motorista tenha iniciado o processo de renovação da habilitação no prazo de validade da antiga, mas a emissão do novo documento tenha sido atrasada pelo Detran, ele pode continuar dirigindo normalmente, bastando apresentar o protocolo da renovação quando for parado em uma blitz.

Extravio ou furto do documento original

Outra situação que permite a circulação com a CNH vencida é o extravio ou furto do documento original, desde que o motorista apresente o Boletim de Ocorrência nos casos de furto ou o formulário de comunicação de extravio, fornecido pelo Detran, caso tenha perdido a carteira.

Motoristas profissionais

Por fim, a terceira exceção à regra é para os motoristas profissionais, que exercem atividades remuneradas com o veículo. Neste caso, a CNH tem validade de 5 anos e não de 10 anos como a dos condutores não profissionais. Além disso, o artigo 147 do CTB permite a renovação da habilitação após 3 anos, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nesse período.

Assim, se um motorista profissional for flagrado dirigindo com a CNH fora da validade há mais de 30 dias, ele poderá apresentar a cópia do artigo 147 do CTB, que permite a renovação a cada 3 anos, desde que não tenha nenhuma infração grave ou gravíssima.

É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que a circulação com a CNH vencida é permitida, o motorista deve sempre estar atento às regras de trânsito e não cometer nenhuma infração, sob pena de perder a carteira de habilitação.

Como evitar problemas com a CNH vencida?

Conforme já dito anteriormente, a CNH é um documento essencial para quem deseja dirigir veículos no Brasil. Porém, muitas pessoas acabam esquecendo de renová-la antes do vencimento, o que pode acarretar problemas e multas.

Para evitar esses transtornos, é importante estar sempre atento às datas de vencimento da sua CNH. O prazo de validade é de 5 anos para as categorias A e B, e de 3 anos para as categorias C, D e E.

Uma boa sugestão é criar um lembrete no calendário alguns meses antes do vencimento para que não se esqueça de renová-la.

É importante lembrar que caso não realizar a renovação até a data de vencimento, a CNH ficará suspensa e o motorista não poderá dirigir. A menos que se enquadre em algum dos critérios de exceções que citamos acima.

Agora que você já sabe se pode dirigir com a CNH vencida e como evitar problemas com essa atitude. Fique atento às regras e leis de trânsito para evitar transtornos e problemas ao dirigir.

 

Tags: cnhinfraçãovencimento
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