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Início Mundo Jurídico Aulas - Direitos do Consumidor

Moradora será indenizada após prejuízos ocasionados por “apagão” de luz

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
14 de setembro de 2020, 15:19h
em Aulas - Direitos do Consumidor, Mundo Jurídico, Notícias
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O juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, atribuiu a uma concessionária de energia a responsabilidade pela queima de aparelhos eletrônicos na residência da autora após apagão de luz.

Com efeito, o magistrado condenou a concessionária ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 4.959,00 de indenização por danos materiais.

Danos morais e materiais

De acordo com os autos, no dia 23 de fevereiro de 2019, a autora estava em casa utilizando seu aparelho de TV quando houve uma variação da tensão elétrica, que se manifestou pelo repentino apagar das luzes e dos aparelhos eletrônicos que estavam ligados.

Conforme alegações da autora da demanda, após alguns segundos de “apagão”, pulsações de energia e, por fim, o restabelecimento da energia elétrica, verificou que dois aparelhos de TV, um videogame e uma máquina de lavar roupa não funcionavam mais.

A autora sustentou que, com o intuito de reparar o defeito, encaminhou os equipamentos à assistência técnica, a qual constatou que, devido a uma sobrecarga de tensão elétrica, alguns componentes internos foram danificados.

Diante disso, referidos equipamentos tornaram-se impróprios para o uso, fato que ensejou a necessidade de reparos e substituições.

Por fim, a autora pleiteou a procedência da ação para o fim de condenar a empresa ao pagamento de danos morais no importe de 15 salários-mínimos e R$ 5.358,00 a título de danos materiais.

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Nexo de causalidade

Regularmente citada, a empresa apresentou contestação alegando que a parte autora deixou de apresentar documentos pleiteados em procedimento administrativo, os quais eram indispensáveis para análise do pedido.

Além disso, sustentou a ausência de ato ilícito e de comprovação dos danos materiais, bem como a inocorrência de danos morais.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que a autora comprovou o nexo de causalidade entre a oscilação da rede elétrica e o fato danoso.

Com efeito, para o magistrado, o nexo causal demonstrou a falha na prestação do serviço pela concessionária ré, resultando em sua responsabilização pelos prejuízos causados à moradora.

Outrossim, o juiz concluiu que, com relação ao contexto e à gravidade da ofensa, a parte ré deve ser condenada também ao pagamento de indenização por danos morais à autora.

Neste sentido, Plácido de Souza Neto concluiu, ao fundamentar a sentença proferida:

“A reparação do dano serve como pena cominatória ao causador do dano, tendo em vista o binômio reparação da autora e sanção da ré deve ser buscada tendo por norte a situação financeira das partes e a extensão do dano”.

Fonte: TJMS

Tags: Código de defesa do consumidordanos materiaisDanos moraisdireito consumeristadireito do consumidorindenização por danos materiaisindenização por danos moraisLegislação Consumeristanexo de causalidadeRelação de Consumo
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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