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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

Ministério da Saúde inclui Covid-19 na Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT)

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 09:43h
em Aulas - Direito Constitucional, Mundo Jurídico, Notícias
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O Ministério da Saúde publicou nesta terça (1º/9) portaria que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Com a medida, o Covid-19, causada pelo novo coronavírus, passa a ser considerada doença ocupacional. A alteração consta na Portaria 2.309/20.

Covid-19 Como Doença Relacionada ao Trabalho

Com a edição desta portaria, os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.

Não obstante, empresas também passam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da doença.

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No entanto, para que a doença seja reconhecida como ocupacional, será necessário demonstrar nexo causal.

Com efeito, o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional depende de confirmação de que foi adquirida no ambiente do trabalho ou por força dele.

Ademais, é importante que as empresas adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas.

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A portaria é assinada por Eduardo Pazzuelo, ministro interino da Saúde. A medida já passa a valer a partir de hoje, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Medida Provisória 927

Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que já havia dado margem para considerar a Covid-19 como doença ocupacional.

Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927.

De acordo com o trecho derrubado, “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.

Na ocasião, a Suprema Corte julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória.

Ao tratar o tema, o Plenário considerou que o artigo prejudicava inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, constantemente expostos à doença.

A MP, entretanto, acabou perdendo validade em 19 de julho. O texto, publicado em março, não foi votado pelo Senado e caducou.

Tags: Covid-19 como doença ocupacionaldireito e covid-19Doença ocupacionalLista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).Medida Provisória 927mundo juridicoPandemia do Covid-19Portaria 2.309/20
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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