Um medo muito grande dos trabalhadores é o de ter sua carteira de trabalho “suja”, ou seja, com alguma anotação que indique para os outro empregadores que ele é um mau funcionário.
O que muitos não sabem é que isso é uma prática ilegal por parte do empregador. Muitos com a carteira “suja” evitam procurar um novo emprego registrado, com grande constrangimento, e acabam caindo na informalidade.
Veja neste artigo as dúvidas mais frequentes sobre isso, quando é possível tirar a anotação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o que fazer, caso alguém resolva “sujar” sua carteira de trabalho.
O que significa ter a carteira de trabalho “suja”?
Isso acontece quando alguém tem algo escrito na sua CTPS que o dificulta a conseguir um novo emprego.
É quando o patrão escreve uma informação negativa à respeito de um funcionário, e isso causa problemas à ele.
O que pode (e deve) ser escrito na carteira?
A empresa deve registrar algumas informações na sua carteira quando você é contratado, durante o contrato e quando ele acaba.
Quando você é contratado, a empresa deve anotar:
- Data em que você começou a trabalhar;
- Sua função (com indicação do CBO – Classificação Brasileira de Ocupações);
- Sua remuneração;
- As condições especiais do seu contrato.
Durante o contrato, a empresa deve anotar:
- Férias;
- Mudança da remuneração;
- Mudança de função;
- Transferência.
Quando você é demitido:
- A data em que o contrato acabou (o dia em que acabou o aviso prévio).
O que nunca pode ser escrito na sua carteira de trabalho
Não existe uma regra dizendo o que não pode ser escrito na CTPS.
A lei diz apenas que ali não pode conter nenhuma informação que te prejudique.
Essa é uma ordem bastante ampla, que pode gerar muitas interpretações. Podemos citar um exemplo de um registro que pode não ser necessariamente negativo, mas é prejudicial.
Você foi contratado para ser motorista. Entretanto, a empresa anota na sua carteira como auxiliar administrativo. Você sai dessa empresa cinco anos depois. Ao procurar um emprego novo, talvez tenha problemas para comprovar sua experiência como motorista, afinal, em sua carteira está anotada outra função.
O advogado trabalhista Allan Manoel coloca em seu site alguns exemplos do que podem ser anotações negativas:
- A quantidade de atestados que você colocou;
- Se você processou ele;
- O motivo da sua demissão;
- A quantidade de vezes que você faltou;
- As punições que você sofreu (advertência, suspensão);
- Qualquer informação sobre você ter entrado na Justiça.
A lei proíbe qualquer anotação como estas, que são vistas com maus olhos por futuros empregadores.
Nenhuma dessas informações pode estar na sua Carteira de Trabalho.
Estou com a carteira de trabalho “suja”, e agora?
Como é um procedimento condenado por lei, se a empresa “sujou” sua CTPS, você tem direito a receber uma indenização por danos morais.
Para tanto, você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa.
No processo, será solicitado que a empresa:
- Pague uma indenização por danos morais;
- Corrija ou exclua a informação que te prejudicou.
Para os Tribunais, não se trata de você provar que foi prejudicado. Basta provar que a informação negativa foi escrita.



