Mais um ano a pandemia da Covid-19 fez com que os governos estaduais e prefeituras municipais do país cancelassem o ponto facultativo costumeiramente decretado no período de Carnaval.
Segundo o advogado trabalhista Gustavo Hitzschky Jr, sócio do escritório BHC advogados, os dias de Carnaval não são feriados no setor privado, mas podem ser mediante ao decreto que determina ponto facultativo no meio público.
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“É uma festa tradicional do nosso país, mas não é feriado. O poder público determina por meio de Decreto ponto facultativo na data do carnaval, ano a ano, e, assim, para os servidores públicos daquela esfera, têm-se o ‘feriado’”, afirma.
No caso das empresas privadas, o advogado explica que o ‘feriado’ de Carnaval no setor público não influencia na relação de empregado e empregador. A folga no período carnavalesco só é definida em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que envolvem sindicatos, empresas e trabalhadores.



