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Carnaval é instituído como feriado? Veja o ocorre com as empresas privadas

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
Carnaval
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Mais um ano a pandemia da Covid-19 fez com que os governos estaduais e prefeituras municipais do país cancelassem o ponto facultativo costumeiramente decretado no período de Carnaval.

Segundo o advogado trabalhista Gustavo Hitzschky Jr, sócio do escritório BHC advogados, os dias de Carnaval não são feriados no setor privado, mas podem ser mediante ao decreto que determina ponto facultativo no meio público.

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“É uma festa tradicional do nosso país, mas não é feriado. O poder público determina por meio de Decreto ponto facultativo na data do carnaval, ano a ano, e, assim, para os servidores públicos daquela esfera, têm-se o ‘feriado’”, afirma.

No caso das empresas privadas, o advogado explica que o ‘feriado’ de Carnaval no setor público não influencia na relação de empregado e empregador. A folga no período carnavalesco só é definida em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que envolvem sindicatos, empresas e trabalhadores.

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“No setor privado, o que acontece são acordos. Mesmo com os Decretos, a empresa não é obrigada a conceder a folga, então há de se entrar em consenso sobre como e se o trabalhador deve compensar os dias que ficará ausente das atividades. Esse consenso pode ocorrer diretamente entre empresa e sindicato dos trabalhadores (ACT), ou entre os sindicatos (CCT). Se houver acordo entre empresa e sindicato ou entre sindicatos, o empregado não pode ter seu salário descontado”, esclarece o advogado trabalhista.

Ademais, cabe salientar que as convenções, feitas entre os sindicatos, devem ser seguidas por toda a categoria envolvida. No entanto, os acordos coletivos são obrigatórios somente para as empresas que concordaram com as determinações do sindicato.

“Resumindo, se não houver nenhum acerto com o sindicato por meio de CCT ou ACT, a empresa pode decidir livremente abrir, nesse caso, o empregado tem que

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