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Início Direitos do Trabalhador

Meu seguro desemprego foi negado! O que fazer?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
5 de março de 2026, 11:00h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Poder360

Imagem: Poder360

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Seguro desemprego é o benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal, que pode ser recebido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O benefício é oferecido a pessoas que foram dispensadas sem justa causa. 

A novidade é que, desde setembro de 2022, é possível fazer a primeira parte da solicitação do seguro-desemprego em casa, pela internet. Assim, o trabalhador evita filas, economiza tempo e já tem acesso a novas vagas de trabalho e cursos de qualificação na região.

Lembrando que, quem não tem acesso à internet, ainda pode solicitar seu seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Porém, em alguns casos, o seguro-desemprego é indeferido, negado ou cancelado. O que você pode fazer? Aprenda tudo o que precisa para garantir seu direito.

Fui demitido. Eu tenho direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a legislação do seguro-desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990), terá direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tenha sido dispensado sem justa causa;
  • Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;
  • Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não esteja recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Esteja com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; 
  • Seja pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca profissional fica proibida);
  • E o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quantas vezes uma pessoa tem direito ao seguro-desemprego?

Na sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.

Na segunda vez que você solicitar o seguro-desemprego, deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

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Finalmente, na sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), você deve ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Ao contrário do que muitos acreditam, é possível sim receber o seguro-desemprego mais do que três vezes. O benefício pode ser pago sempre em que o trabalhador estiver em vínculo empregatício e sofrer uma ruptura laboral.

Como encaminhar o seguro-desemprego pela internet?

Assim que receber a documentação para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, pelo site Emprega Brasil.

Ali, você irá preencher o formulário que, antes, era respondido no SINE. O prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir deste momento.

Porém, após feito esse passo, a pessoa ainda precisará comparecer a uma agência do SINE pessoalmente.

Esse procedimento é necessário para evitar fraudes. Mas o atendimento deve ser mais rápido, pois o preenchimento cadastral já terá sido feito pelo computador.

Como funciona a solicitação do seguro-desemprego?

Agora, para encaminhar o seguro desemprego, o trabalhador pode evitar filas fazendo seu cadastro no site: https://empregabrasil.mte.gov.br/.

Em seguida, é só seguir os seguintes passos:

  • Ao clicar em “Cadastrar”, abrirá a tela do cidadão.br;
  • Informar dados pessoais;
  • Caso as informações estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas;
  • Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso;
  • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • É agora que o trabalhador preencherá um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do SINE.

O próprio programa relaciona automaticamente a qualificação acadêmica e profissional do trabalhador com as vagas de emprego disponíveis na área, e cursos de qualificação.

Por que no site são feitas perguntas sobre meus antigos empregos?

Ao fazer seu cadastro no Emprega Brasil, o trabalhador deve responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. 

As perguntas são sobre as empresas em que trabalhou e em qual ano. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. 

Fique tranquilo, pois as respostas estão todas em sua CTPS (Carteira de Trabalho). Dica: tenha ela em mãos ao solicitar seu seguro-desemprego pela internet.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa, ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

Em que casos em que o seguro-desemprego é negado?

A principal razão de alguém ter seu pedido de seguro-desemprego indeferido é a falta de enquadramento nos critérios definidos no início do artigo.

Existem também situações em que o recebimento do auxílio poderá ser suspenso ou cancelado: 

  • Caso o trabalhador seja admitido em novo emprego; 
  • Caso comece a receber Benefício de Prestação Continuada (com algumas exceções);
  • Por comprovação de fraude com o objetivo de receber indevidamente o benefício do seguro-desemprego;
  • Se passar a receber outra remuneração resultante de trabalho (ainda que informal), ou;
  • Se houver a recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego.

Como solicitar revisão do pedido?

Se você acha que se enquadra nos requisitos, mas teve seu seguro-desemprego indeferido, negado ou suspenso, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. 

O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão.

A maneira mais prática de fazer o recurso para o seguro-desemprego é pelo aplicativo SINE-Fácil, dessa forma:

  • Acesse o aplicativo SINE-Fácil;
  • Escolha “Seguro-Desemprego”;
  • Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”;
  • Acesse o seu Requerimento;
  • Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas;
  • Na opção “Recurso” acesse “Cadastrar Recurso”;
  • Preencha o campo “justificativa” e clique em “Enviar”;
  • Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso;
  • Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.

Logo após, você poderá acompanhar seu recurso pelo aplicativo SINE Fácil, a fim de verificar a data de pagamento de cada uma das parcelas do Seguro-Desemprego.

Caso suas parcelas estejam liberadas, não será necessário comparecimento em um posto de atendimento. 

Tags: benefício de seguro-desempregobloqueio do seguro-desempregoCadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)calculo do seguro desempregoconcessão do seguro-desemprego
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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