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Início Economia

MEI: aviso da Receita sobre equívocos na Declaração Anual; prazo de entrega até 31 de maio

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
20 de fevereiro de 2024, 20:55h
em Economia
MEI

Declaração Anual do MEI deve ser feita até maio de 2024. Imagem: Jornal Contábil.

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Microempreendedores individuais (MEI) estão diante de um importante lembrete: evitar equívocos ao preencher a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) junto à Receita Federal.

O prazo para a entrega obrigatória se estende até o dia 31 de maio, demandando a devida atenção dos empreendedores. Neste documento, é essencial reportar os ganhos obtidos ao longo de 2023, incluindo vendas e serviços prestados.

Um aspecto importante a considerar é que o faturamento anual não deve ultrapassar R$ 81 mil, ou ser proporcional ao mês de abertura da empresa, evitando possíveis complicações.

Além disso, é fundamental separar devidamente as receitas provenientes de comércio e serviços, evitando agrupá-las erroneamente. Vale mencionar que, um erro frequente é deixar de informar a contratação de funcionários, o que pode acarretar consequências indesejadas.

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) faz um alerta contundente: uma declaração inadequada pode resultar na restrição ou até mesmo no cancelamento do CNPJ. Bem como, o bloqueio da emissão de notas fiscais e a suspensão da conta bancária do microempreendedor.

Ademais, as contribuições ao INSS deixam de ser contabilizadas, trazendo prejuízos financeiros.

É fundamental ressaltar que o envio da declaração é obrigatório para todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo que não tenham obtido faturamento no ano fiscal de 2023.

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Além disso, a obrigação persiste mesmo para aqueles que encerraram suas atividades como MEI ao longo do período. O não cumprimento desta obrigação pode acarretar em penalidades e transtornos burocráticos desnecessários.

Para contribuir com um entendimento mais preciso, preparamos esse texto que reúne informações importantes nesse aspecto.

Dessa forma, você pode se certificar de entregar o seu documento dentro do prazo e sem erros que gerariam transtornos posteriores. Vamos lá conferir?

Você pode se interessar em ler também:

  • Atenção! Novo prazo para regularização do MEI excluído do Simples Nacional; saiba mais sobre as regras

Erros comuns na Declaração Anual do MEI

MEI
Declaração Anual do MEI deve ser feita até maio de 2024. Imagem: Jornal Contábil.

Confira os principais erros cometidos pelos Microempreendedores Individuais (MEI) no momento de fazer a declaração:

  1. Omissão de rendimentos: a omissão de qualquer rendimento é um equívoco grave que pode acarretar problemas. É essencial incluir todos os recebimentos, mesmo aqueles não acompanhados de notas fiscais, desde o início até o final do ano-calendário. Muitos empreendedores cometem o erro de esquecer de contabilizar rendimentos não registrados, o que pode resultar em inconsistências na declaração;
  2. Erros de digitação: embora a declaração do MEI seja relativamente simples, erros de digitação são comuns e podem causar grandes discrepâncias nos valores declarados. Verifique cuidadosamente todos os números inseridos, incluindo pontuação, para evitar equívocos que poderiam levar a problemas futuros com a Receita Federal;
  3. Declaração imprecisa: manter um registro preciso e organizado das finanças mensais é fundamental para uma declaração correta. A falta de organização pode resultar em valores imprecisos, aumentando o risco de inconsistências que podem atrair a atenção da Receita Federal durante a verificação cruzada de informações;
  4. Incompatibilidade no crescimento do patrimônio: é importante que o crescimento do patrimônio esteja alinhado com os rendimentos declarados. Qualquer disparidade significativa pode levantar suspeitas e exigir explicações adicionais. Os valores declarados como MEI devem estar em conformidade com as declarações de Imposto de Renda, evitando incompatibilidades que levantem bandeiras vermelhas;
  5. Atraso na entrega da declaração: embora o prazo para a entrega da declaração anual do MEI seja amplo, procrastinar pode ser arriscado. Deixar para a última hora aumenta a possibilidade de imprevistos que resultem em atrasos na entrega. Portanto, programe-se para enviar sua declaração dentro do prazo estabelecido, permitindo tempo suficiente para revisão e correção, se necessário.

Instruções para fazer a sua declaração corretamente

Existem dois tipos de declaração para o Microempreendedor Individual (MEI), cada um adequado a diferentes situações:

  1. Situação Normal: esta opção se aplica quando o CNPJ do MEI está ativo e o empreendedor declara suas receitas do ano anterior dentro do prazo estabelecido. Além disso, abrange os casos em que empresários foram desenquadrados da categoria, mas mantêm o CNPJ ativo;
  2. Situação especial: o formulário correspondente a esta situação deve ser preenchido quando ocorre a baixa do MEI. Se um empreendedor ativo selecionar essa opção por engano, só poderá retificá-la no início do ano seguinte. Contudo, o CNPJ permanecerá ativo durante esse período.

Para realizar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024, siga estes passos:

  1. Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
  2. Informe o CNPJ do seu negócio;
  3. Selecione o ano da declaração (2023);
  4. Indique o valor da Receita Bruta Total. Para MEIs envolvidos em atividades comerciais, industriais, transporte intermunicipal e interestadual, ou fornecimento de refeições (sujeitas ao ICMS), é necessário informar o valor total de vendas obtido no ano. Para prestadores de serviços (sujeitos ao ISS), informe o valor total de prestação de serviços;
  5. Declare a quantidade de funcionários empregados durante o ano;
  6. Verifique todas as informações fornecidas;
  7. Por fim, conclua o processo.
Tags: Declaração Anual do MEIerros na declaração anual do MEIMEI 2024
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Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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