A autorização de novos cursos de graduação contempla quatro universidades públicas federais e amplia a oferta de ensino superior em municípios localizados fora das capitais, conforme estabelece a Portaria SERES/MEC nº 409/2026. Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (24 de agosto), a medida autoriza a criação de graduações que, juntas, somam 459 vagas distribuídas em diferentes regiões do país.
Assinada pela secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Marta Abramo, a portaria determina que os cursos terão validade apenas nos endereços informados pelas instituições no processo de autorização.
“A criação e a ampliação de vagas em cursos de graduação integram as ações de expansão do acesso à educação superior pública federal, promovendo a interiorização de oportunidades acadêmicas nas universidades federais” disse o Mistério da Educação.
Quais universidades federais participam da nova ampliação?
As vagas estão distribuídas em unidades da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Universidade Federal do Piauí (UFPI) e Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR). A iniciativa garante atuação em cidades de Minas Gerais, Paraná, Piauí e Rondônia.
Como ficou a distribuição das vagas por instituição e curso?
Os cursos em cidades fora das capitais autorizados por essa portaria abrangem diferentes áreas de formação. Confira a relação:
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QUERO ENTRAR AGORA →- Universidade Federal de Ouro Preto (MG): 100 vagas, Direito (Bacharelado), Campus Ipatinga
- Universidade Federal da Fronteira Sul (PR): 54 vagas, Direito (Bacharelado), Campus Laranjeiras do Sul
- Universidade Federal do Piauí (PI): 200 vagas, Licenciatura em Pedagogia (Programa PRIL), Campus Floriano
- Fundação Universidade Federal de Rondônia:
- 45 vagas, Engenharia Civil (Bacharelado), Ji-Paraná
- 30 vagas, Gestão Comercial (Tecnológico), Presidente Médici
- 30 vagas, Gestão da Tecnologia da Informação (Tecnológico), Cacoal
Quais são os requisitos para funcionamento dos cursos autorizados?
Somente instituições citadas no Anexo da Portaria SERES/MEC nº 409 estão aptas a oferecer estes cursos nos respectivos endereços. A portaria exige que cada universidade protocole o pedido de reconhecimento das graduações aprovadas, segundo as normas do Decreto nº 9.235/2017, artigo 46.
Esse trâmite é condição fundamental para que as primeiras turmas recebam diploma reconhecido ao concluírem o curso, consolidando a ampliação da rede federal de ensino superior nas cidades contempladas.

Imagem: Magnific
Por que a ampliação foca municípios fora das capitais?
A iniciativa tem como objetivo ampliar a presença do ensino superior público em regiões com menor oferta de vagas universitárias. A expansão contribui para a formação de profissionais qualificados, estimula o desenvolvimento regional e reforça as políticas do Ministério da Educação voltadas à democratização do acesso à educação superior.
A autorização amplia as alternativas de formação para estudantes de diferentes regiões, reduzindo a necessidade de deslocamento para grandes centros urbanos em busca de uma graduação.
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